Nova Calculadora de Tributos permite simular CBS, IBS e IS com base nas regras da Reforma Tributária e já está disponível para contribuintes e empresas
Área do Cliente
Notícia
É difícil para setor privado cumprir Lei do Aprendiz
Norma exige cota de ao menos 5% por função a jovens em grande empresa
Norma exige cota de ao menos 5% por função a jovens em grande empresa
Um problema é falta de qualificação do jovem; função perigosa, como em indústria química, pode expor a risco
A legislação sobre jovens aprendizes, que prevê que ao menos 5% dos contratados por empregadores de maior porte sejam estudantes de cursos profissionalizantes entre 14 e 24 anos, tornou-se uma dor de cabeça para empresas de alguns segmentos.
Isso porque, especialmente nos casos em que o trabalho a ser exercido é considerado insalubre, perigoso ou quando só pode ser realizado por maiores de idade, é difícil encontrar mão de obra que atenda aos requisitos da lei (veja quadro ao lado).
Os casos que mais acabam na Justiça são os de transportadoras, cuja mão de obra é formada basicamente por motoristas, e de indústrias químicas, nas quais algumas funções são consideradas insalubres ou arriscadas.
O argumento dos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, é o de que um decreto de 2005, que estendeu a definição de jovem aprendiz para até 24 anos, facilitou o preenchimento das cotas. Antes, a faixa etária era de 14 anos a 18 anos.
"Em geral, quem participa do programa está no primeiro emprego. É difícil achar alguém mais velho, de 23 ou 24 anos, nessa situação", diz o advogado especializado em trabalho Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro.
A adequação à lei muitas vezes termina nos tribunais, aponta Silva, em razão da dificuldade de definir o que é uma função que demande formação profissional.
"Há modelos de cotas em outros países, mas nenhum tão incisivo quanto o brasileiro, em que o mínimo de 5% de aprendizes é estabelecido por função [e não sobre o número total de empregados]."
Isso impede que as companhias distribuam as vagas nas atividades que julguem mais adequadas.
As empresas também dizem que, em muitos casos, não há cursos profissionalizantes próximos aos seus endereços -condição importante, já que os aprendizes precisam estudar e trabalhar.
"Uma coisa é encontrar aprendizes em São Paulo. Outra, no Norte", diz Theresa Cristina Carneiro, advogada especializada em trabalho do escritório Pinheiro Neto.
PUNIÇÕES
As punições à empresa que desrespeitar a lei podem ser dadas por meio de multas, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou ações judiciais de indenização por danos morais coletivos, feitas pelo Ministério Público do Trabalho.
Nesse último caso, a Justiça é acionada quando o procedimento administrativo determinado pelo órgão não foi cumprido pela empresa.
Na esfera judicial, uma decisão em 2ª instância de janeiro de 2012, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, foi considerada bom sinal por advogados das empresas.
Nela, a desembargadora Sueli Gil El-Rafihi recusa um pedido de pagamento de indenização por avaliar que o fato de a empresa ré ter contratado aprendizes em número inferior a 5% não configura danos morais coletivos.
LEI DO ESTÁGIO
À exigência da lei de jovens aprendizes soma-se a dos estágios, que determina que, a cada 10 estagiários que a empresa contratar, 1 precisa ter algum tipo de deficiência.
Não é raro as empresas não encontrarem pessoal qualificado, já que esses 10% não podem englobar os que precisam ser contratados por outra lei, a do deficiente. Esta prevê de cotas de 2%, para empresas com entre 100 e 200 funcionários, a até 5%, para os empregadores cujo quadro supera mil empregados.
Notícias Técnicas
Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Com menos de 10 dias úteis restantes para o encerramento de julho, os profissionais contábeis enfrentam um período crítico repleto de obrigações acessórias que requerem atenção redobrada
Versão 11.3.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
É fundamental estar atento às validações e à estrutura tributária das operações, pois a nova NFCom agora incorpora campos dedicados ao IBS, CBS e IS
Notícias Empresariais
Empreender com consciência não significa eliminar erros — significa aprender com mais profundidade e agir com mais intenção
Mais do que uma recompensa, viagens corporativas se consolidam como estratégia de engajamento, cultura organizacional e retenção de talentos. E os números (e sorrisos) não mentem
Especialista aponta erros comuns, boas práticas e dicas para tornar o seu perfil mais atrativo aos olhos dos recrutadores — e aumentar as chances de ser contratado
Com adesão simples, custo controlado e impacto direto na saúde e produtividade dos colaboradores, o benefício remédio se consolida como o novo queridinho da gestão de pessoas em 2025
A nova categoria de nanoempreendedor, criada pela Reforma Tributária, oferece simplificação tributária para profissionais autônomos com faturamento anual abaixo de R$ 40.500
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional