Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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IR 2012: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos
As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012.
Contribuintes que, em 2011, obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o real.
Por mês
Segundo a Receita, para os rendimentos, deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano | |||
Mês | Data | Para compra | Para venda |
Janeiro | 15/12/2010 | R$ 1,6980 | R$ 1,6988 |
Fevereiro | 14/01/2011 | R$ 1,6835 | R$ 1,6843 |
Março | 15/02/2011 | R$ 1,6674 | R$ 1,6682 |
Abril | 15/03/2011 | R$ 1,6684 | R$ 1,6692 |
Maio | 15/04/2011 | R$ 1,5768 | R$ 1,5776 |
Junho | 13/05/2011 | R$ 1,6320 | R$ 1,6328 |
Julho | 15/06/2011 | R$ 1,5952 | R$ 1,5960 |
Agosto | 15/07/2011 | R$ 1,5735 | R$ 1,5743 |
Setembro | 15/08/2011 | R$ 1,5948 | R$ 1,5956 |
Outubro | 15/09/2011 | R$ 1,7098 | R$ 1,7106 |
Novembro | 14/10/2011 | R$ 1,7369 | R$ 1,7376 |
Dezembro | 14/11/2011 | R$ 1,7642 | R$ 1,7649 |
Fonte: Receita Federal
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1º de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto.
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