O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Empresa que loca bens móveis com mão de obra pode ser do Simples
Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Empresas que exploram o contrato de locação de bens móveis, que forneçam mão de obra necessária à sua utilização, podem ser tributados pelo regime do Simples Nacional.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou esta semana a Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 2012, nesse sentido. A solução interna orienta os fiscais do país sobre como agir nas fiscalizações.
Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Ainda havia dúvidas entre as Superintendências Regionais da Receita sobre a possibilidade de adesão ao Simples em razão do fornecimento de mão de obra e seus reflexos previdenciários. Na Solução de Consulta nº 341, de 2011, a Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, respondeu que os serviços com operador impedem a opção pelo Simples.
“Isso porque muitas empresas pedem para que funcionários criem empresas no Simples e contratam esta empresa, de forma a economizar contribuições previdenciárias”, explica o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. “O entendimento pacificado é uma boa notícia para quem legitimamente atua na locação com cessão de mão de obra”, completa.
A Lei nº 8.212, de 1991, impõe às empresas contratantes de serviços executados mediante cessão de mão de obra a obrigação de reter 11% do valor da nota fiscal para o INSS.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional