Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Empresas que faturam acima de R$ 180 mil têm impostos reduzidos em até 26%
Nova tabela entrou em vigor em janeiro e vai beneficiar a maioria das micro e pequenas empresas paraibanas optantes do Simples
As micro e pequenas empresas que faturam entre R$ 180 mil e R$ 3,6 mi enquadradas no Simples Nacional tiveram seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam no ano passado. Em vigor desde o início do ano, o benefício, sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, atinge a maioria das 65 mil empresas paraibanas desta categoria.
Agora, as empresas pagarão impostos que variam, de acordo com o faturamento, de 4% a 11,6% (comércio), 4,5% a 12% (indústria) e de 6% a 22,9% (serviço). A redução da carga tributária é resultado do aumento das faixas de faturamento das empresas que podem participar do Simples Nacional.
As empresas que faturam menos de R$ 180 mil pagam 4% (comércio), 4,5% (indústria) e 6% (serviço). Já quem recebe menos de R$ 60 mil anualmente e que optou por se enquadrar como empreendedor individual tem quedesembolsar mensalmente R$ 31 (INSS - 5% sobre o valor do salário mínimo) e a taxa de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS).
Além da redução da carga tributária, os empreendedores devem ficar atentos a outras novidades que trazem beneficio para o negócio. No inicio do ano, também entrou em vigor a Lei que permite a constituição de empresa sem a necessidade de sócio e ainda restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa.
De acordo com o analista técnico do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) se caracteriza por ser uma empresa individual, mas com responsabilidade limitada. "Diferente do empresário individual, na Eireli, o empresário exerce sua atividade com separação patrimonial e limitação da responsabilidade, desvinculando os bens pessoais daqueles que pertencentes à empresa", disse.
Na Paraíba, segundo informações da Junta Comercial do Estado, nenhuma empresa foi criada ou migrou para esta modalidade até o momento. De acordo com o contador e consultor do Sebrae Paraíba, Nielson Teixeira, a falta de informação sobre esta nova modalidade empresarial tem sido o principal empecilho para a abertura e migração. "Tanto a classe contábil quanto os empresários ainda têm poucas informações sobre a Eireli. Acreditamos que as empresasserão abertas à medida que as pessoas conhecerem melhor os seus benefícios", explicou.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Uma nova exigência também entrou em vigor desde o dia 4 de janeiro. Para participar de licitações com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos, as empresas devem emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A medida objetiva criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.
A CNDT comprova inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho, permitindo, assim, acesso por parte deempresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública. As empresas com débitos serão incluídas em um banco nacional de devedores trabalhistas
TABELA DE ALÍQUOTAS |
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Faturamento Anual – MPEs inseridas no Simples |
Alíquota |
Comércio |
Indústria |
Serviço |
Entre R$ 180 mil e R$ 3,6 mi |
Menor |
4% |
4,5% |
6% |
Maior |
11,6% |
12% |
22,9%
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