Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
JT determina que empresas regularizem pagamento de salários
As reclamadas alegaram, ainda, que estão passando por dificuldades financeiras, mas, mesmo assim, estão providenciando a quitação dos salários de todos os empregados.
Nos termos do artigo 459 da CLT, todo empregador deve pagar o salário do empregado até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. No entanto, apesar da existência de prazo estabelecido em lei, as ações ajuizadas perante a JT mineira revelam que muitos empregadores descumprem essa obrigação trabalhista básica. Essa questão foi abordada pela juíza Vanda Lúcia Horta Moreira durante o julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Curvelo. De acordo com a denúncia do MPT, sete empresas do setor têxtil, as quais formam um grupo econômico, estavam atrasando o pagamento dos salários de cerca de mil empregados, de forma reiterada, desde 2007.
Em sua defesa, as empresas argumentaram que o problema dos atrasos salariais não é tão grave assim como afirmou o MPT, pois os pagamentos costumam atrasar três dias apenas. As empregadoras acrescentaram que deve ser levado em conta o seu relevante papel social na cidade de Curvelo e região, relativo à geração de empregos. As reclamadas alegaram, ainda, que estão passando por dificuldades financeiras, mas, mesmo assim, estão providenciando a quitação dos salários de todos os empregados. Entretanto, não foi isso o que demonstraram as provas analisadas pela juíza. Examinando os documentos juntados ao processo, ela verificou que o pagamento de salários depois do prazo legal é prática frequente constatada ano após ano desde 2007, exatamente como afirmou o MPT. Conforme observou a magistrada, as rés se recusaram a firmar termo de ajustamento de conduta e não apresentaram quaisquer recibos de pagamento de salário que comprovem a regularização, ainda que recente, no pagamento dos salários mensais dos seus empregados.
Na realidade, o que este Juízo tem verificado nas recentes ações ajuizadas contra as rés é que, lamentavelmente, as empresas demandadas continuam a pagar alguns salários em atraso, às vezes até dez dias depois do vencimento, acentuou a julgadora, acrescentando que a alegação de dificuldade financeira é muito frágil, pois os riscos do empreendimento são sempre do empregador.
Assim, diante do manifesto desinteresse das empresas em regularizar a situação, a juíza sentenciante determinou que elas paguem o salário mensal dos empregados, a partir da publicação da sentença, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, ressalvada disposição mais benéfica inserida em norma coletiva, sob pena de multa mensal de R$100,00 por empregado que, eventualmente, não receber o salário no prazo, valor que deverá ser revertido em favor do respectivo trabalhador.
TRT-MG
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional