Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Prazo de entrega da Dirf 2012 encerra em 29 de fevereiro
Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.
Além do controle da arrecadação fiscal, a Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que inclui também as importâncias retidas a título de CSLL, PIS e Cofins, confronta os valores desses tributos declarados pelos beneficiários dos rendimentos, quando de suas compensações com os devidos no encerramento dos respectivos períodos de apuração.
Passam a entregar a declaração, entre outros, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e os comitês financeiros dos partidos políticos. Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.
Neste ano, também deverão ser declarados os valores referentes à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da Dirf será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
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