Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço.
A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional.
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço. Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias.
A Moinho Pacífico recorreu, por meio de agraço de petição, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que excluiu a retificação. O trabalhador, então, recorreu ao TST, e a Segunda Turma reformou a decisão por ofensa à coisa julgada. Para a Turma, se a sentença pretendesse que o adicional de um terço fosse calculado apenas sobre as férias, sem a dobra, tê-lo-ia determinado expressamente.
A empresa interpôs então embargos à SDI-1, alegando que a sentença condenatória não esclarecia se o pagamento das férias e do terço constitucional deveria incidir sobre o valor em dobro ou não. Assim, a Segunda Turma não poderia dar provimento ao recurso, de acordo com a Súmula 266 do TST e a Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
Ao examinar o recurso de embargos, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou o registro feito pela Turma de que a constatação da ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República , que trata da inviolabilidade da coisa julgada, "não decorreu da interpretação, mas da simples leitura da sentença". Para concluir pela ofensa à coisa julgada, segundo o relator, não era necessário fazer interpretações, pois a decisão regional, de fato, descumpriu o comando expresso da sentença em execução, segundo o qual o terço constitucional deveria ser calculado sobre as férias em dobro. A decisão foi unânime.
Processo: E-ED-RR-207941-28.1999.5.02.0048
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional