Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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As principais modificações de leis para as empresas em 2012
Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema
Inicia-se um novo ano e além das expectativas de um período fiscal lucrativo as empresas brasileiras sabem que para que essa expectativa seja cumprida ao final de 2012 é preciso estar atento ao planejamento tributário.
Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações.
Para o ano de 2012 algumas mudanças impactarão de forma mais direta na rotina das empresas, gerando maior burocracia e uma conseqüente demanda de tempo maior para se planejar e executar as melhores ações.
Nas medidas que foram aprovadas no decorrer do ano passado, e que começaram a valer desde o mês de Janeiro, quatro podem ser destacadas como as principais leis que vão modificar mais a tributação as empresas: o Simples Nacional, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e o novo Salário Mínimo.
Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema. A expectativa é que com a modificação da legislação a carga tributária das micros e pequenas empresas possa ser reduzida em aproximadamente R$ 4,8 bilhões por ano.
A redução ocorre por causa do acréscimo das faixas anuais de faturamento, que tiveram um aumento de 50% sobre os valores anteriores. O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação para as microempresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das pequenas empresas sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Com a ampliação do Simples Nacional o número de beneficiados em 2012 deve ser de 5,6 milhões de empresas e empresários individuais, ampliando e traindo novos negócios e tirando muitos da ilegalidade.
Mais uma lei que pode beneficiar o novo empreendedor é aquela que permite a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada sem a obrigatoriedade de se ter um sócio. Para isso foi desenvolvido um novo tipo de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que desobriga o empresário a buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal para criação do seu negócio.
A nova lei além de diminuir a burocracia também porá fim nas sociedades de “fachada”, ou seja, aquelas onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio.
Outra novidade que entra em vigor em 2012 é a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. A certidão será utilizada como comprovante da inexistência de débitos da instituição com a Justiça do Trabalho.
A certidão negativa será exigida as empresas que participam de licitações públicas, sendo necessária uma atenção maior com relação aos processos e acordos trabalhistas, evitando possíveis surpresas no momento de se reunir a documentação para habilitação nos processos de licitação.
Mais uma mudança que modificará a economia nacional é o aumento do salário- mínimo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a nova lei irá permitir ao governo federal editar por decreto o valor do salário mínimo para os próximos quatro anos, injetando mais dinheiro para consumidores e empresas.
As novas leis trazem benefícios e ônus às empresas, mas acima de tudo requerem planejamento e ações bem pensadas dos empresários para que o saldo em 2012 seja positivo para as empresas e a economia brasileira.
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