Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Lei sancionada pode dar mais segurança jurídica ao pequeno empresário
A modalidade não se confunde com o empresário individual, nem com a sociedade empresária.
No dia 11 de julho de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n.º 12.441, que alterou, desde o início de 2012, o Código Civil para possibilitar a constituição pelos empresários brasileiros da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Por meio dessa disposição, será permitido que sejam criadas no Brasil um novo tipo de pessoa jurídica de responsabilidade limitada, formada por uma única pessoa física. A modalidade não se confunde com o empresário individual, nem com a sociedade empresária.
“A iniciativa não causa novidade no mundo jurídico, pois alguns países europeus já a praticam, e veio agora para proteger o patrimônio pessoal daquele empresário que deseja agir individualmente, pois determina que somente o patrimônio da pessoa jurídica responda pelas dívidas decorrentes de sua atividade, deixando assim resguardados os bens e direitos pessoais de seu único criador”, explica a advogada Mariana Corrêa Seccatto, advogada do escritório Katzwinkel & Advogados Associados.
A inovação tem por objetivo a regularização de uma situação um tanto incômoda que é o fato de que grande parte das sociedades no Brasil terem sido constituídas com o objetivo de limitar a responsabilidade do sócio quase totalitário, que buscou outro sócio apenas para atender a exigência legal de no mínimo dois sócios para a constituição de numa sociedade limitada, pois sozinho o sócio não tinha a proteção desejada do seu patrimônio pessoal. “Haverá também benefícios aos credores em geral, pois será possível saber quem é o sócio da empresa. A figura do ‘sócio fantasma’ sai de cena e a empresa ganha em transparência”, detalha a profissional.
Segundo a advogada, a EIRELI é uma boa solução para a desburocratização dos processos empresariais, auxiliando na formalização dos negócios dos pequenos empreendedores e faz a diferenciação da figura do empresário individual. “Isto traz alívio e segurança, independentemente da experiência do empresário e do sucesso do seu negócio. Ela apresenta um bom mecanismo, que deve ser encarado com bons olhos porque auxiliará o pequeno empresário brasileiro”, completa Mariana.
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