Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Contribuintes do Refis devem reemitir guia
O recolhimento da parcela de janeiro vence no dia 31.
Os contribuintes incluídos no Refis da Crise – programa para parcelamento de débitos de tributos federais – deverão ficar atentos ao pagamento da parcela do mês de janeiro.
A Receita Federal informou nesta sexta-feira que os juros do período foram calculados a menor pelo sistema do Fisco. O erro já foi corrigido. Dessa maneira, o contribuinte que gerou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do débito antes do dia 3 de janeiro deverá emiti-lo novamente sob risco de pagar o débito com valor menor.
O recolhimento da parcela de janeiro vence no dia 31.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, o contribuinte que já fez o pagamento deve calcular e recolher a diferença.
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