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Contribuinte que entregar produtos para reciclagem pode ter redução no IR
O crescimento exponencial da poluição causada por resíduos sólidos é motivo de preocupação para todos os brasileiros.
Um projeto de lei prevê dedução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para contribuintes que tiverem despesas com coleta e entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica.
De acordo com a proposta do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve respeitar o limite máximo de 10% do imposto devido.
Segundo o autor do projeto 2551/11, o objetivo é disseminar e consolidar na sociedade as medidas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e criar uma cultura de coleta e reciclagem, especialmente dos produtos que trazem grandes danos ao meio ambiente. “O crescimento exponencial da poluição causada por resíduos sólidos é motivo de preocupação para todos os brasileiros. Trata-se de um problema decorrente do crescimento econômico, do processo de urbanização, da mudança de hábitos da população, que consome cada vez mais produtos industrializados”, afirma.
Jesus também ressalta a adoção de novas tecnologias, como o uso intensivo de computadores e telefones celulares, como fator importante que polui o meio ambiente. “Incentivar as pessoas físicas a cooperar para a solução do problema revela-se uma medida razoável e sensata, além de coerente e compatível com a grandiosidade do desafio enfrentado por toda sociedade”, completa.
Reciclagem
De acordo com a Agência Câmara, a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga os fabricantes e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos a implementar sistemas de logística reversa. As empresas citadas na lei devem viabilizar a coleta dos resíduos, a serem entregues pelo consumidor, e encaminhar esses resíduos para reaproveitamento ou para a destinação final ambientalmente adequada.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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