Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Informações sobre o PER/DCOMP versão 5.0
Ato Declaratório Executivo nº 01, de 29 de dezembro de 2011
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 01, de 29 de dezembro de 2011, que aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).
Nesta versão foi incluída funcionalidade que permite ao contribuinte preencher e transmitir Pedidos de Ressarcimento e Declarações de Compensação que envolvam créditos relativos ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O Reintegra está regulamentado pelo Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, e pela Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011.
Inicialmente o contribuinte não poderá importar as informações relativas ao detalhamento do crédito de Reintegra. Entretanto, está prevista para fevereiro de 2012 uma nova versão do programa PER/DCOMP, que contemplará a importação das referidas informações.
As declarações retificadoras a serem entregues deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Não serão recepcionados documentos que tenham sido gravados para entrega à RFB com versão desatualizada do Programa ou das tabelas.
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