A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Receita disponibiliza aplicativo 2012 de Comunicação de Saída Definitiva do País
A comunicação deve ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012
A partir desta segunda-feira (2), a Receita Federal do Brasil disponibiliza, em sua página na internet, o link para a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012), aplicativo que permite que o contribuinte informe à RFB sua mudança para a condição de não-residente no Brasil.
A comunicação deve ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012, sair do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, nos termos da legislação vigente.
Segundo o órgão, no caso de saída permanente, a comunicação deve ser feita a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente. Para saídas temporária, o prazo se dá a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente.
Quem é caracterizado como não-residente?
De acordo com a Receita, considera-se não residente no Brasil, a pessoa física que:
I. não resida no Brasil em caráter permanente;
II. se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.
III. na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.
IV. ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
V. se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Outras declarações
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:
I. a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;
II. a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
III. recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item I, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFSaida2012/controlaacesso.asp
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional