Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
Área do Cliente
Notícia
Juiz cancela inscrição em dívida ativa
A operação, entretanto, ainda estava em análise pela Receita Federal.
A empresa Maqplas Indústria e Comércio de Máquinas obteve uma sentença na 2ª Vara Federal em Osasco que determinou o cancelamento da cobrança judicial de um débito fiscal de R$ 100 mil. O Fisco havia discordado da compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) realizada pelo contribuinte para o pagamento de outros tributos e inscreveu o débito em dívida ativa. A operação, entretanto, ainda estava em análise pela Receita Federal.
Segundo o advogado Marcio Amato, sócio do escritório Amato Filho Advogados, o caso ainda não havia sido julgado nem na primeira instância da esfera administrativa. “Mas a dívida foi encaminhada à procuradoria para execução, o que jamais poderia ter ocorrido”, afirma o advogado, que defende a fabricante de equipamentos industriais.
De acordo com Amato, houve um erro no preenchimento do documento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) que foi corrigido em maio de 2010, antes do lançamento do débito. “Fiz a retificação antes de o Fisco decidir homologar ou não a operação, inclusive, o que não ocorreu até hoje”, diz o advogado.
O juiz federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior, da 2ª Vara Federal em Osasco, considerou “inadequada” a execução do débito até que a Receita Federal analise a compensação. “Forçoso reconhecer que, apesar do erro inicial do contribuinte e da correção administrativa do equívoco, houve, inadvertidamente, a propositura da execução, a qual, a este tempo, era descabida”, afirmou o magistrado na decisão.
Para o advogado Maruan Abulasan, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, a situação viola a Lei de Execuções Fiscais e prejudica a empresa que tem o nome inscrito no Cadastro Informativo (Cadin) dos créditos não quitados do setor público federal. “Se a retificação foi apresentada, não há liquidez e certeza para efetuar a cobrança”, afirma. “É necessário esgotar a via administrativa.”
O advogado Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, acrescenta que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que a Receita Federal notifique o contribuinte sobre a decisão de não-homologação da compensação e dê a ele 30 dias para recorrer. “Se o delegado não concorda com a operação, o contribuinte deve ter conhecimento disso antes de ter a dívida inscrita”, diz.
Na decisão, o juiz ainda determinou que a Fazenda Pública arque com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorrerá da condenação de pagamento dos honorários de sucumbência porque entende que a ação foi ajuizada em razão de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do PER/DCOMP.
Notícias Técnicas
Nota Técnica da Receita detalhará quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 2026 e como as empresas devem se adaptar às novas exigências de IBS e CBS
A RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais
A não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é tida como certa pelo Comsefaz
Decisão da Corte reforça coerência constitucional do processo, evitando surpresas para empresas
Notícias Empresariais
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Brasileiros temem queda de renda após a aposentadoria e buscam equilíbrio entre finanças, propósito e longevidade
Contas a Pagar é o espelho da maturidade dos processos e revela o quanto a empresa domina sua gestão financeira
Conceito é caracterizado por aqueles que transitam entre diferentes funções, projetos e formatos de contrato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional