Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Décimo terceiro: 2ª parcela deve ser paga até esta terça; fique atento aos descontos
Diferentemente da primeira parte do abono, paga no final de novembro sem desconto
Trabalhadores com direito a receber o décimo terceiro salário devem ter a segunda parcela depositada até esta terça-feira (20) pelo empregador.
Diferentemente da primeira parte do abono, paga no final de novembro sem desconto, a segunda parcela tem retenção de imposto de renda e contribuição ao INSS, o que torna seu valor mais baixo.
Além disso, com relação ao imposto de renda, a retenção é definitiva, ou seja, não é passível de restituição por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, como ocorre com os demais valores retidos durante o ano.
Saiba quanto vai receber
Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito ao abono, saiba que a segunda parcela é referente ao saldo da remuneração de dezembro menos a primeira parcela, menos os encargos.
Por exemplo: uma pessoa contratada em abril deste ano, com salário bruto de R$ 6 mil, recebeu R$ 2 mil em 30 de novembro e, nesta terça-feira (20), descontados os tributos, irá receber R$ 1.313,65, já que o período trabalhado na empresa interfere no cálculo do benefício.
A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para salários salários e datas de contratação diferentes:
Caso 1 | Caso 2 | |
Salário | R$ 1.000 | R$ 6.000 |
Data de contratação | 1º de janeiro de 2010 | 26 de abril de 2010 |
Período de cálculo | 12 meses | 8 meses |
Décimo terceiro bruto | = 12/12 R$ 1.000 = R$ 1.000 | = 8/12 R$ 6.000 = R$ 4.000 |
Dedução de INSS1 | 8% R$ 1.000 = R$ 80 | 11% R$ 3.691,74 = R$ 406,09 |
Dedução de IRRF2 | Isento, pois o décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção, que é de R$ 1.499,15 | = R$ 4.000 - R$ 406,09 = R$ 3.593,91 22,5% = R$ 808,63 - R$ 528,37 = R$ 280,26 |
Décimo terceiro líquido | = R$ 1.000 - R$ 80 = R$ 920 | = R$ 4.000 - R$ 406,09 - R$ 280,26 = R$ 3.313,65 |
Em duas parcelas: | ||
Primeira parcela | R$ 500 | R$ 2.000 |
Segunda parcela | R$ 420 = R$ 500 - R$ 80 | R$ 1.313,65 = R$ 2.000 - R$ 686,35 |
1 8% - Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa até R$ 1.107,52. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 é de 9% e para rendimentos acima de R$ 1.845,87 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 406,09, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.691,74.
2 22,5% - Alíquotas de dedução de IRRF para ganhos entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.
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