Conta ouro com maior nível de verificação permite acessar a declaração pré-preenchida da Receita Federal e diversos serviços fiscais digitais
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Empresas do Lucro Real devem enviar FCONT até HOJE
Problemas técnicos no Programa Validador (PVA) requerem cuidados especiais, adverte especialista
Termina HOJE, 30 de novembro, o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com informações referentes ao ano-calendário 2010.
O alerta é do professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), lembrando ainda que não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
De acordo com o especialista, a regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCONT.
O envio dos arquivos do FCONT deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6 foi divulgada na última sexta-feira (25). De setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras seis versões do PVA – 4.0 (12/9), 4.1 (16/11), 4.2 (21/11), 4.3 e 4.4 (22/11) e 4.5 (24/11).
Embora, basicamente as alterações no PVA promovam a melhoria do desempenho do sistema na validação e correção gradual de erros, muitos problemas tecnológicos ainda vêm sendo detectados. E, aliados à metodologia de obtenção de informações utilizada pelo PVA do FCONT, eles tornam o processo bastante complexo, comprometendo assim o prazo e a qualidade das informações.
“Para complicar ainda mais a situação, esses erros vêm deslocando as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos”, argumenta Duarte.
No PVA do FCONT devem ser informados os lançamentos contábeis que foram efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas não existiriam, considerando a legislação vigente em 31/12/2007; e não efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas que deveriam ser incluídos considerando a legislação vigente em 31/12/2007.
“Para tanto, é compreensível que a autoridade fiscal queira receber as informações contábeis segundo as novas normas e também de acordo com as anteriores, com o objetivo de não haver discrepâncias”, explica o autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, 4ª obra da série Big Brother Fiscal.
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