A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Comissão e sociedade vão analisar Código Comercial
A proposta tem cerca de 650 artigos, divididos em quatro livros: uma parte geral sobre a empresa
As empresas poderão guardar todas as suas documentações em meio eletrônico, dispensando a preservação de material em papel. A novidade consta no projeto de lei 1.572/2011, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que será analisado por uma comissão especial autorizada para ser constituída imediatamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS).
No próximo dia 2 de dezembro, o texto do projeto será submetido a audiência pública na Internet por iniciativa do Ministério da Justiça. A proposta foi elaborada com base em minuta redigida por Fábio Ulhoa Coelho, jurista e professor de Direito Comercial. A cerimônia de lançamento será às 14h, na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), com uma aula presencial e debates com representantes do ministério da Justiça e especialistas.
As duas ações visam a atualizar o Código Comercial, que foi elaborado em 1850. Por isso, já foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre o direito marítimo. "O direito de empresa é muito burocrático, um atraso de vida sobretudo para as limitadas", pontua o deputado Vicente Cândido .
A proposta tem cerca de 650 artigos, divididos em quatro livros: uma parte geral sobre a empresa; obrigações, contratos e títulos; sociedades empresariais; e a crise da empresa. Trata ainda da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias. O projeto de lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambienta is e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica.
O projeto permite, por exemplo, a criação de empresa individual (sem necessidade de dois sócios). Isso já foi contemplado em recente projeto de lei, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que permite a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Segundo o autor da proposta, o objetivo é sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas. A comissão será instaurada depois que os líderes partidários indicarem seus integrantes.
No momento, o País não possui um marco jurídico para estabelecer relações entre pessoas jurídicas. Em face da ausência, essas questões são tratadas pelo Código Civil, de 2003. Há questões empresariais tratadas em leis próprias, a exemplo da Lei da Sociedade Anônima e a dos Títulos de Crédito, que seriam mantidas. Já a Lei de Duplicatas (5.474/1968) seria revogada.
A relatoria da comissão especial ficará com o deputado Paes Landim (PTB-PE); será formada por 25 deputados, indicados pelos líderes partidários, com instauração prevista entre os dias 10 e 15 de dezembro.
O presidente da Câmara já determinou que a presidência da comissão ficará com o PSB. Após passar pela comissão, o texto segue para votação em plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.
Segurança jurídica
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, "necessários à segurança jurídica nas relações empresariais", segundo Vicente Cândido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas. Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. "A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas", diz o deputado.
Ele justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o Direito Comercial uma área distinta do Direito Civil. "Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o Direito Comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil", declarou.
"A dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia, o tratamento sistemático das relações de direito comercial."
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