A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada
A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que buscava acumular dois cargos públicos com carga horária muito superior aos limites constitucionais e legal estabelecidos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la.
A técnica narrou em sua inicial que fora admitida no Hospital de Clínicas após aprovação em concurso público e, no dia seguinte a sua admissão, recebeu ofício informando-lhe da extinção de seu contrato de trabalho. O motivo foi a acumulação de cargos públicos, uma vez que fora identificado vínculo com o Hospital Fêmina, vinculado ao Ministério da Saúde. Inconformada, pedia a declaração de nulidade da demissão alegando a compatibilidade de horários entre os dois empregos.
O hospital, em contestação, argumentou que a profissional teria firmado termo de responsabilidade no qual declarava que a jornada semanal trabalhada nos dois órgãos públicos não ultrapassaria o limite de 60 horas. Ao fazer a anotação na CTP, porém, verificou-se que ela cumpria no Hospital Fêmina carga horária de 36 horas semanais, tornando falsa a declaração prestada. Dessa forma, para o hospital, não restou alternativa senão a extinção do contrato de trabalho, em observância ao Parecer da Advocacia Geral da União (AGU-WM-9/98) que entendeu serem incompatíveis jornadas semanais superiores a 60 horas para acumulação de cargos públicos.
A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a nulidade da demissão e condenou o Hospital a reintegrar a enfermeira e lhe pagar verbas trabalhistas devidas desde o ajuizamento da ação até a sua reintegração. O Regional ao julgar o recurso do hospital reformou a sentença absolvendo a hospital da condenação. Segundo o acórdão regional além da jornada ser comprovadamente excessiva, teria ficado caracterizada, por meio das provas obtidas, a incompatibilidade de horários entre as jornadas nos dois hospitais.
No TST, o acórdão teve como relator o juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. Ele observou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já tem se manifestado no sentido de que a acumulação de cargos ou empregos públicos não deve ultrapassar o limite de 60 horas. No caso analisado, a enfermeira teria que trabalhar seis vezes por semana, cumprindo jornada de doze horas, enquanto a Constituição da República assegura aos trabalhadores jornada normal não superior a oito horas diárias e 40 semanais.
Para o relator, a compatibilidade de horários de que trata a Constituição em seu artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, como requisito para a acumulação de cargos, deve levar em conta a possibilidade do trabalhador efetivamente poder cumprir a jornada, sem prejuízo ao seu desempenho e à sua saúde, e não somente com base na colisão de horários.
Processo: RR–76300-34.2009.5.04.0007
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional