A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Área do Cliente
Notícia
2ª SDI nega pedido de anulação de sentença que julgou processo sobre contrato de parceria agrícola
Não cabe mais recurso dessa sentença.
Em 2008, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), dois produtores rurais foram condenados a pagar 48 sacas de café ao trabalhador que manteve com eles um contrato de parceria agrícola. Não cabe mais recurso dessa sentença. Quase dois anos depois, os produtores rurais ajuizaram uma ação perante o TRT de Minas, com o objetivo de reivindicar o cancelamento dos efeitos da sentença, com base no artigo 485, II, do Código de Processo Civil. De acordo com esse dispositivo legal, uma sentença da qual não caiba mais recurso pode ser anulada se for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. Ou seja, segundo a tese dos produtores rurais, o processo movido contra eles deveria ter sido julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça do Trabalho, uma vez que esta seria incompetente para solucionar controvérsias envolvendo contratos de parceria agrícola. A questão foi resolvida pelos julgadores que compõem a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG.
No caso, os produtores rurais alegaram que a relação de trabalho mantida entre eles e o réu é de cunho civil. Em consequência, a JT não poderia ter analisado e julgado o processo, tendo em vista que a discussão versou sobre supostos prejuízos decorrentes do rompimento antecipado de um contrato de parceria agrícola, para exploração de 2.500 pés de café, inexistindo pedido de parcelas trabalhistas. De acordo com os dados do processo que deu origem à condenação em 2008, a juíza sentenciante declarou a competência da JT para julgar a ação trabalhista movida contra os produtores rurais, por entender que a definição jurídica de relação de trabalho abrange o contrato de parceria rural. Isso porque a relação de trabalho pode ser definida como a relação jurídica em que o prestador dos serviços é uma pessoa natural, tendo por objeto uma atividade pessoal, subordinada ou não, eventual ou não, remunerada por uma pessoa natural ou jurídica.
A parceria rural, por sua vez, pode ser definida como o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista. Pode haver também entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha dos resultados. Portanto, analisando esses conceitos jurídicos, a juíza de 1º grau considerou que a parceria agrícola é uma espécie de relação de trabalho, concluindo, em consequência, que a JT é competente para apreciar e julgar a matéria.
Atuando como redator do acórdão, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa observou que a questão é mesmo controvertida, ou seja, é possível encontrar na jurisprudência decisões judiciais que amparam a tese da competência da Justiça do Trabalho relativamente às lides envolvendo parcerias agrícolas, bem como outras em sentido contrário. Isso porque, conforme explicou o magistrado, tanto em 2008 como nos dias atuais, não há ainda, um entendimento jurídico uniforme e iterativo do TST e do STF sobre o ramo do Poder Judiciário competente para analisar e decidir causas envolvendo a matéria. E, justamente por não existir posicionamento atual majoritário sobre o tema, o redator entende que não se justifica a anulação da sentença com base na incompetência da JT para julgar o processo. "Merece pontuar, inclusive, que na sessão de julgamento, foram externados votos no sentido de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o deslinde de controvérsias como aquela deduzida na demanda matriz", ressaltou o julgador, negando o pedido de anulação da sentença. Por maioria de votos, a 2ª SDI acompanhou o entendimento do redator.
( 0000458-28.2011.5.03.0000 AR )
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional