Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
STJ adia análise de devolução da Selic
O programa de parcelamento de débitos fiscais concedeu prazos de pagamento de 180 vezes, descontos de até 100% sobre multas e de 45% para juros de mora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou ontem o julgamento de um recurso da clínica odontológica Sumikawa, que tenta reverter uma decisão da própria Corte contra o levantamento e uso do valor da taxa Selic que incidiu sobre depósitos judiciais incluídos no Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos fiscais concedeu prazos de pagamento de 180 vezes, descontos de até 100% sobre multas e de 45% para juros de mora.
Em agosto, a 1ª Seção do STJ negou à clínica a possibilidade de sacar os valores correspondentes à Selic. A clínica, porém, recorreu dessa decisão na própria seção que reavalirá o tema. Advogados, porém, acreditam que a possibilidade de a Corte mudar de entendimento é remota.
A discussão é acompanhada por centenas de contribuintes que possuem processos na Justiça com a mesma discussão. Como o recurso é repetitivo, seu resultado deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário.
Essa foi a segunda vez que o processo entrou na pauta de julgamentos e foi adiado. Para o advogado Daniel Prochalski, que representa a empresa na ação, o adiamento pode ser um bom sinal. "O ministro relator Mauro Campbel ainda não estava com o voto preparado e pode estar refletindo", diz.
Em razão da importância da discussão, advogados de Brasília uniram-se em uma força-tarefa para convencer a Corte a mudar de ideia. Prochalski preparou o recurso, mas advogados do escritório Mattos Filho elaboraram memoriais com seus argumentos para levar aos ministros. Já tributaristas do Trench, Rossi e Watanabe participaram da execução desses memoriais com uma contribuição valiosa: um parecer do jurista Roque Carraza. "É viável ao contribuinte que aderiu ao Refis da Crise realizar o levantamento parcial do depósito judicial, no montante correspondente aos juros de mora que incidiram sobre o seu débito", afirma o jurista no parecer.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) aceitou a tese da clínica. A União, porém, recorreu da decisão para o STJ. Segundo Prochalski, a Fazenda Nacional deveria ter entrado com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e não no STJ. "O TRF havia julgado a questão do ponto de vista constitucional", argumenta. A União alega também que a Selic não tem natureza de juros de mora. "Porém, há decisões antigas da Corte determinando que sim", diz o advogado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar o caso. Ainda não há data para o recurso ser julgado pelo STJ.
Segundo a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, a Fazenda alega ainda que depósitos judiciais são de titularidade da União e, portanto, a Selic também. "O depósito só passa a ser de titularidade da União quando não cabe mais recurso da decisão judicial, o que não é o caso", afirma. O advogado Marcos Joaquim Alves, também do Mattos Filho, justifica dizendo que, nos balanços, as empresas são obrigadas a registrar os depósitos na lista de passivos e ativos. "Só quando o processo chega ao fim é que o depósito é registrado como despesa para a dedução do Imposto de Renda", afirma o tributarista.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional