Conta ouro com maior nível de verificação permite acessar a declaração pré-preenchida da Receita Federal e diversos serviços fiscais digitais
Área do Cliente
Notícia
TRT reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e financeira ilegal
O esquema envolvia a captação de novos clientes, com novos depósitos, e a expectativa de que o investidor manteria a aplicação por prazo longo.
Recentemente, foi divulgada na mídia em todo o Brasil a história de um empresário que criou um clube de investimento em mercado imobiliário, com promessa de altos retornos financeiros. O esquema envolvia a captação de novos clientes, com novos depósitos, e a expectativa de que o investidor manteria a aplicação por prazo longo. Trata-se, na verdade, de uma conduta ilícita, mais conhecida como pirâmide financeira, que se sustenta no alto percentual de captação de clientes e baixo percentual de saques. Se um desses pilares falharem, seja pela diminuição de novos clientes, seja pelo aumento das retiradas, a pirâmide vem abaixo. Mas e os trabalhadores que prestaram serviços ao empreendimento, sem terem conhecimento da ilegalidade do negócio, como ficam?
Um desses trabalhadores bateu às portas da Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo alegou, prestou serviços para a reclamada, de maio a julho de 2010, como analista econômico financeiro. No entanto, a única tarefa realizada referiu-se às pesquisas de viabilização de implantação de um fundo de pensão ou de previdência privada, que eram repassadas ao empresário todos os dias. O preposto da empresa confirmou o relato do reclamante, afirmando que ele foi contratado pelo próprio empresário e prestou serviços tanto em Belo Horizonte, quanto em Itabira. Uma das testemunhas ouvidas assegurou que ambos precisavam se reportar ao empresário para resolver questões ligadas ao trabalho. A decisão de 1º Grau negou a relação de emprego, em razão do objeto ilícito da financeira. A 10ª Turma, contudo, ao analisar o recurso do trabalhador, interpretou os fatos de outra forma.
Para a juíza convocada Sueli Teixeira, a ilicitude da atividade fim do empregador não pode impedir a declaração da relação de emprego, se estiverem presentes seus requisitos caracterizadores. A negativa do vínculo, nessa hipótese, estaria favorecendo o enriquecimento sem causa do empreendedor, que se beneficiou da mão de obra do trabalhador. Esse, por sua vez, prestou serviços com o fim de prover o seu sustento e o de sua família. E, no caso do processo, não há qualquer indício de que o reclamante tivesse conhecimento da atividade ilícita. "Ora, existindo o dispêndio da força produtiva do trabalhador em benefício, a mando e por conta de outrem, a contraprestação é devida, e, estando presentes, como estão, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, esta deve ser declarada, independentemente da ilicitude da atividade-fim do empreendimento econômico", ressaltou. Caso contrário, ao invés de impedir a atividade ilegal, a decisão a estaria estimulando, mediante o favorecimento do enriquecimento do empresário que a pratica.
A magistrada lembrou que, diante da necessidade do trabalhador de obter e manter o seu emprego, a não ser quando a atividade for notoriamente ilícita, como nos casos de comércio de drogas e jogo do bicho, não é razoável exigir dele que investigue a respeito da legalidade da atividade desenvolvida por seu empregador. Considerando que todos os requisitos do vínculo empregatício foram demonstrados, a juíza convocada declarou a existência da relação de emprego entre o empregado e a financeira reclamada, no período informado pelo trabalhador, já que não houve impugnação quanto às datas, e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0001328-74.2010.5.03.0108 RO )
Notícias Técnicas
Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (18.mar.2026), três novas soluções de consulta que esclarecem pontos relevantes sobre retenção de imposto
A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS
Dia D de atendimento será realizado em 10 de abril, com orientação gratuita à população em diversas cidades sobre a declaração do Imposto de Renda
Notícias Empresariais
Em um ambiente de negócios em constante transformação, evoluir muitas vezes depende menos de evitar riscos e mais de saber quais riscos valem a pena assumir
Principais riscos da inteligência artificial no ambiente corporativo estão na forma como a tecnologia influencia o julgamento de líderes e equipes, avalia especialista
Empresa de BH aposta em treinamentos e inteligência artificial para melhorar a comunicação de lideranças e elevar resultados das equipes
À medida que as empresas ampliam suas conexões e aumentam suas vendas, cresce também a necessidade de novas contratações
A sobrevivência de um negócio depende da clareza dos seus números, mas a realidade é alarmante
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional