A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Alterações no FGTS
Se o montante das liberações dos fundos de garantia dos nomeados estiver dentro do limite da reserva de contingência, o relator dará parecer pela aprovação da proposta.
Deputados da base do governo tentam emplacar ainda em 2011 projeto que diminui de três anos para um o período de carência para que aprovados em concursos públicos saquem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) ao migrarem do regime celetista para o estatutário. A proposta, relatada pelo deputado João Dado (PDT-SP), precisa ser aprovada até dezembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, de modo que os recursos necessários para pagar o FGTS dos novos servidores públicos sejam destacados na reserva de contingência prevista para este ano. De acordo com o relator, há R$ 50 milhões reservados que permitem à comissão criar a despesa.
João Dado encaminhou ao Ministério da Fazenda requerimento de informações sobre a estimativa do impacto do projeto no orçamento. Se o montante das liberações dos fundos de garantia dos nomeados estiver dentro do limite da reserva de contingência, o relator dará parecer pela aprovação da proposta. "Todo projeto analisado na Comissão de Finanças passa pela análise do impacto financeiro. A proposta pode aproveitar a reserva de contingência; nós temos R$ 50 milhões em 2011 e devemos repetir o valor em 2012. Se nós tivermos a possibilidade de satisfazer a proposta orçamentária, o projeto não tem um impacto tão grande para o governo", analisa o pedetista.
Regras
O Projeto de Lei nº 2.004 foi apresentado na Câmara em 2007 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), mas a tramitação só ganhou força este ano. Parlamentares da base do governo que analisaram a proposta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público afirmam que a mudança na regra de liberação do FGTS para aprovados em concursos públicos tem a aprovação da Caixa Econômica Federal, banco público responsável pelo pagamento do benefício trabalhista.
A aprovação da proposta vai alterar a lei de 1993 que aponta
regras para a liberação do FGTS e autoriza o saque após três anos de permanência do regime estatutário. O principal argumento para a mudança da atual legislação é a suposta fragilidade da justificativa para a contagem do tempo de carência. Na lei de 1993, ficou decidido que somente após o período de estágio probatório do serviço público — de três anos — o ex-celetista poderia sacar seu FGTS. Os deputados analisam que essa análise não se aplica mais, pois a maioria dos trabalhadores que trocam o vínculo trabalhista privado pelo público não tem intenção de retornar ao regime celetista. "Não há definição clara em relação ao concurso e isso traz uma insegurança jurídica", avalia o relator da proposta na Câmara.
Diálogo
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma: não há reserva orçamentária específica para a liberação do FGTS dos aprovados em concurso, mas ressalta que não encerrou o diálogo com os servidores. Eles pleiteiam um pacote de bondades no orçamento, incluindo plano para carreira do Executivo e reajuste para servidores do Judiciário. "Não fechei a porta, mas disse para todos eles (os servidores) negociarem com o governo", comentou Chinaglia.
Apesar de endurecer as negociações com o funcionalismo, o governo teme represália do Judiciário por meio das sentenças de precatórios. O custo das dívidas do Estado ocasionadas por decisões da Justiça vai pesar no orçamento do próximo ano. Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar significativo montante dos precatórios da regra do parcelamento, obrigando ao pagamento integral da dívida, o governo teme uma avalanche de sentenças em 2012. Arlindo Chinaglia afirma que os recursos reservados ao pagamento de precatórios sofreu ajustes, mas rejeita a vinculação da decisão do Executivo em segurar o aumento das categorias do Judiciário à execução das dívidas.
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