A nova versão do eSocial S-1.3 traz mudanças em leiautes para o sistema, com diferentes datas de implementação em ambientes de produção restrita e produção
Área do Cliente
Notícia
Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante
A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado
A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.
Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.
Confirmação de gravidez
Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.
A ministra salientou ser irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. Dessa forma, para a relatora, “a gravidez está confirmada no mesmo momento da concepção”, e, quando o empregador despede sem justa causa a empregada gestante, ainda que não tenha conhecimento disso, “assume o risco dos ônus respectivos”.
A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado, uma vez que, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Essa conclusão, observou a ministra, decorre do entendimento da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.
Processo: RR-175000-14.2006.5.02.0037
Notícias Técnicas
MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL
Descumprimento pode gerar penalidades e impactar o planejamento financeiro dos trabalhadores
Contadores precisam se adaptar ao novo modelo tributário e à padronização da Nota Fiscal de Serviços
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF
Notícias Empresariais
No fim das contas, é fácil inspirar os que já estão prontos. O mérito está em transformar potenciais brutos em talentos lapidados. Isso é liderança com propósito
Psicóloga alerta: rever estratégias, abandonar expectativas irreais e ajustar objetivos é essencial para manter a performance e a saúde emocional até o fim do ano
Entenda os erros comuns e as soluções práticas para líderes e gestores
Especialista em bem-estar corporativo traz dicas para empreendedores que desejam tornar mais leve a rotina de gestão e reduzir a sobrecarga
Tomar decisões baseadas apenas em intuição ainda é realidade para muitas empresas brasileiras
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional