A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece a um ferroviário o direito a receber horas in itinere
Um recurso envolvendo essa matéria foi analisado pela 8ª Turma do TRT-MG.
O artigo 238, parágrafo 1º, da CLT estabelece que não será considerado como tempo de efetivo trabalho o período gasto pelos ferroviários da categoria ¿c¿ em viagens do local ou para o local de onde ele termina e inicia os serviços. No entanto, esse dispositivo não impede a aplicação do teor do artigo 58, parágrafo 2º, também da CLT, que trata do direito às horas in itinere (tempo referente ao percurso do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa que, em algumas situações, é remunerado pela empresa), ao ferroviário, desde que o local de prestação de serviços seja de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.
Um recurso envolvendo essa matéria foi analisado pela 8ª Turma do TRT-MG. A sentença deferiu ao empregado ferroviário horas de percurso, pelo tempo gasto entre a sua residência e o trabalho e vice-vera. A Vale S.A. não concordou com a condenação, insistindo que tem cabimento, no caso, o disposto no parágrafo 1º do artigo 238 da CLT e, ainda, que os locais de trabalho do reclamante são de fácil acesso, situados em perímetro urbano e servidos por transporte público regular. Mas a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho não se sentiu convencida por esses argumentos.
Segundo a relatora, o artigo em questão refere-se apenas ao tempo gasto nas viagens do local ou para o local de início e fim das atividades do ferroviário, não tratando do trajeto da residência dos empregados para o trabalho e a volta deste. "A norma visa, tão-somente, afastar o entendimento de que as viagens realizadas pelos maquinistas entre os pontos de partida ou chegada e os locais de trabalho poderiam configurar tempo in itinere", frisou. Por outro lado, acrescentou a juíza, a empresa não comprovou que houvesse transporte público regular e de fácil acesso para os locais de trabalho do reclamante.
Já o laudo pericial produzido depois de o perito ter examinado as condições de cada um dos trechos percorridos pelo empregado apurou a ausência de compatibilidade de horários do transporte público com o de trabalho. Essa situação, esclareceu a relatora, não se confunde com a mera insuficiência de transporte, prevista no inciso III da Súmula 90 do TST como causa que exclui o direito ao recebimento das horas in itinere. "Não tendo o autor como se valer do transporte público em determinados horários, já que este não o atendia para efeito de levá-lo ou trazê-lo do trabalho, torna-se indispensável o fornecimento de condução própria para a prestação dos serviços", ressaltou.
Com esses fundamentos, a juíza manteve a sentença que condenou a Vale S.A ao pagamento de horas de percurso ao empregado ferroviário, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0080800-79.2009.5.03.0102 RO )
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional