Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Segunda Turma admite que três empregadores façam apenas um depósito recursal
Contudo, o TRT considerou o recurso deserto por falta de pagamento do depósito recursal, na medida em que os três empregadores se utilizaram do único valor depositado com esta finalidade.
Três empregadores, condenados solidariamente a pagar diferenças salariais a um trabalhador, podem recolher um único valor de depósito recursal se apresentaram o recurso em conjunto. Foi o que aconteceu no caso relatado pelo presidente da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Depois de terem sido condenados na Vara do Trabalho de origem, os três entraram com um único recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) pedindo para serem excluídos da ação com o argumento de que inexistia relação de emprego entre eles e o trabalhador.
Contudo, o TRT considerou o recurso deserto por falta de pagamento do depósito recursal, na medida em que os três empregadores se utilizaram do único valor depositado com esta finalidade. Para o Regional, o depósito recursal era devido por cada um dos três, pois se um fosse excluído da ação, o valor do depósito seria devolvido ao que tivesse feito o recolhimento, sem prejudicar a garantia da execução na hipótese de condenação (incidência da Súmula nº 128, item III, do TST). Ainda segundo o Tribunal, não importava o fato de o recurso ter sido apresentado em petição única, uma vez que o depósito recursal tem dupla função – garantir a execução e impedir recursos protelatórios.
Na avaliação do ministro Renato Paiva, o processo não trata da hipótese prevista no item III da Súmula nº 128 do TST, tendo em vista que nenhum dos três empregadores alega a responsabilidade dos outros pelas verbas trabalhistas. Ao contrário, defendem a mesma tese jurídica de ilegitimidade passiva na causa pela inexistência dos requisitos da relação de emprego. Tanto é que os três recorreram em conjunto com um mesmo recurso, em petição única. Mesmo havendo pedido para serem excluídos da ação, o relator concluiu que eles podem ser beneficiados pelo recolhimento do depósito feito apenas por uma das partes, pois, no caso, ou todos serão excluídos da ação ou todos permanecerão.
Por consequência, o relator afastou a deserção do recurso ordinário e determinou o retorno do processo ao Regional para analisar os pedidos. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Segunda Turma.
Processo: RR-16200-49.2006.5.17.0010
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional