A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Área do Cliente
Notícia
Importadoras podem ser multadas por valor de ICMS
Especialistas alertam que há unidades da Federação que oferecem vantagens fiscais a importadores – a chamada guerra fiscal
Empresas que importam produtos, além de enfrentarem a burocracia no pagamento dos tributos, precisam ficar atentas em relação às diferenças de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo do Estado em que o item ingressa no País.
Especialistas alertam que há unidades da Federação que oferecem vantagens fiscais a importadores – a chamada guerra fiscal –, mas na hora da comercialização do produto em outro Estado, se houver alíquota diferente do ICMS para aquele item, o Fisco estadual pode autuar o comprador da mercadoria.
Para o especialista Hamilton Oliveira Marques, que já foi julgador tributário chefe da Secretaria da Fazenda, todo benefício fiscal concedido fora das normas do Conselho de Política Fazendária, que rege as normas das receitas estaduais é ilegal, pois foi concedido sem a obediência à Lei Complementar número 24 de 1975.
Nesses casos, segundo o especialista, a indústria paulista deve sempre questionar: qual norma estabeleceu o benefício? Se a resposta for nenhum, se está diante de um benefício concedido fora do Confaz, e que certamente resultará em problemas com o Fisco paulista.
Outro especialista, Douglas Rogério Campanini, da ASPR, explica que, hipoteticamente, se um produto chega ao País por R$ 100 mil e a alíquota do ICMS é 18%, o importador pagará R$ 18 mil e, se vender o item por R$ 150 mil para outro Estado, também com 18%, teria de arcar com R$ 27 mil, mas como já pagou R$ 18 mil, recolhe apenas R$ 9.000.
No entanto, ele acrescenta que há casos em que a empresa é beneficiada por isenção e pode receber crédito presumido de R$ 27 mil na hora de fazer um negócio interestadual. Nessa situação, quem adquiriu a mercadoria não vai poder aproveitar os créditos e pode ser autuada pelo Fisco dos Estados, para que paguem o valor não recolhido. “Mas há decisões judiciais apontando que o problema não é do comprador, mas do Estado que concedeu o benefício”, observa Campanini.
ORIGEM - Marques cita que também pode haver divergências e autuações das receitas estaduais, pelo simples fato de que o imposto ser pago no Estado onde entra a importação e não no local onde a empresa importadora fica instalada.
Em razão dessa diferença de interpretação, muitas companhias acabam recolhendo o imposto de forma parcial e acabam sofrendo autuações, observa o especialista Marques.
Campanini diz, no entanto, que essa questão já é mais tranquila na Justiça, com o entendimento de que o que vale para o recolhimento é o local onde a importadora tem sede.
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional