A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
Área do Cliente
Notícia
Empresa não é culpada por atropelamento de motorista em posto de combustíveis
A uma fatalidade sujeita a qualquer pedestre em via pública, sem ligação alguma com a conduta direta da empresa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a Trans Mendes Transporte Ltda. como responsável por acidente fatal sofrido por motorista de caminhão em posto de combustíveis. O trabalhador foi atropelado por uma moto quando deixou o veículo em busca de um telefone público, após o posto não ter aceitado um cheque da empresa como pagamento pelo abastecimento e ter negado acesso a um telefone privado para ele se comunicar com a transportadora.
Apesar de ter um acordo tácito com a empresa, o posto não aceitou o cheque devido ao valor do abastecimento ser menor do que 30% da quantia anotada no documento bancário. A família do motorista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização de danos morais na Justiça do Trabalho com a alegação de culpa por parte da transportadora pelo acidente. A tese, porém, não foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), cuja decisão foi mantida pela Sétima Turma do TST.
De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do agravo de instrumento da família contra a decisão do TRT, o acidente ocorreu devido “a uma fatalidade sujeita a qualquer pedestre em via pública, sem ligação alguma com a conduta direta da empresa”. O relator considerou não haver, no caso, culpa ou nexo casual, pressupostos essenciais para a determinação da responsabilidade pelo dano.
O motorista prestava serviços à transportadora desde 2005, e o acidente ocorreu em janeiro de 2007. No entanto, o vínculo de emprego dele com a transportadora foi negado pela Justiça do Trabalho, pois a documentação apresentada no processo demonstra que ele fez apenas três viagens anteriores para a empresa. A própria viúva do motorista confirmou, em depoimento, que o marido dirigia para várias transportadoras na época.
Mesmo que fosse reconhecido o vínculo, o TRT entendeu que não haveria como ser admitida a responsabilidade da transportadora, “uma vez que o fatídico acidente decorreu de caso fortuito e provocado por terceiro, de forma absolutamente imprevisível”. De acordo com o boletim de ocorrência, o acidente aconteceu numa noite chuvosa, em local de pouca visibilidade e com a pista molhada. O inquérito policial foi arquivado devido à impossibilidade da apuração de quem teria provocado o acidente.
Embora o julgamento da Sétima Turma que não acolheu o agravo contra a decisão do TRT tenha sido unânime, houve ressalva de fundamentação da ministra Delaíde Miranda Arantes.
Processo: AIRR - 103000-47.2008.5.15.0081
Notícias Técnicas
O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS publicou na último dia 23 um novo manual de orientações do contribuinte para a NFAg, o volume 00h
Foi sancionado na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro
Regra estabelece limites de tolerância, adicionais de insalubridade e condições técnicas para agentes físicos, químicos e biológicos previstos na legislação trabalhista
Automação, inteligência artificial e novas demandas do Fisco estão redefinindo o papel do contador e exigindo uma gestão cada vez mais digital e estratégica
Notícias Empresariais
O renomado fotógrafo francês Henri Cartier-Bresson brindou o mundo com seu conceito de instante decisivo e, através dele, se especializou em registrar momentos únicos do cotidiano e da história
Assumir que todo mundo sabe o que fazer é confortável para quem delega, mas caro para quem executa
Falta de alinhamento entre times do seu escritório de contabilidade pode gerar baixa performance e rotatividade; veja como detectar sinais precoces e aplicar estratégias de correção eficazes
Uma característica importante dos oradores eficazes é a capacidade de transmitir poder não pela presença, mas pelas palavras
Estratégia que protege, fortalece e garante fôlego diante das oscilações do mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional