O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Vale não consegue sustar auxílio previsto em acordo a aposentado por invalidez
O relator embasou ainda sua tese com a apresentação de precedentes do TST quando do julgamento de tema afim.
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em recurso de revista julgado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não conseguiu obter a reforma de decisão que determinou o restabelecimento da concessão de cesta-alimentação a um ex-empregado aposentado por invalidez. A Turma afastou a argumentação da empresa de que, em razão da aposentadoria do trabalhador, a eficácia das cláusulas contratuais estava suspensa, até mesmo no que tange à concessão de cesta-alimentação, pois o contrato de trabalho também estava suspenso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) consignou que, no caso, o acordo coletivo que estabeleceu o fornecimento da cesta-alimentação, em pecúnia, não se limitou aos empregados da ativa. Conforme o disposto em cláusula do acordo, o benefício era concedido aos empregados, e essa condição, segundo o Regional, o trabalhador não perdeu ao ser aposentado por invalidez.
Outro aspecto considerado pelo TRT-ES em sua decisão foi a constatação de que a Vale não fizera nenhuma prova de filiação ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e, sem essa comprovação, o pagamento decorrente da previsão contida em norma coletiva deve ser feito inclusive durante a suspensão do contrato de trabalho.
No TST, sob a relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Quinta Turma destacou o entendimento da Corte no sentido de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego. No caso específico dos autos, o ministro Brito Pereira observou que a sustação do contrato de trabalho não atinge o direito do empregado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, por tratar-se de benefício que decorre diretamente do acordo coletivo.
O relator embasou ainda sua tese com a apresentação de precedentes do TST quando do julgamento de tema afim. À unanimidade, a Turma seguiu as razões do relator e não conheceu do recurso de revista da Companhia Vale do Rio Doce.
Processo: RR-54800-02.2007.5.17.0012
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional