Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Vale não consegue sustar auxílio previsto em acordo a aposentado por invalidez
O relator embasou ainda sua tese com a apresentação de precedentes do TST quando do julgamento de tema afim.
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em recurso de revista julgado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não conseguiu obter a reforma de decisão que determinou o restabelecimento da concessão de cesta-alimentação a um ex-empregado aposentado por invalidez. A Turma afastou a argumentação da empresa de que, em razão da aposentadoria do trabalhador, a eficácia das cláusulas contratuais estava suspensa, até mesmo no que tange à concessão de cesta-alimentação, pois o contrato de trabalho também estava suspenso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) consignou que, no caso, o acordo coletivo que estabeleceu o fornecimento da cesta-alimentação, em pecúnia, não se limitou aos empregados da ativa. Conforme o disposto em cláusula do acordo, o benefício era concedido aos empregados, e essa condição, segundo o Regional, o trabalhador não perdeu ao ser aposentado por invalidez.
Outro aspecto considerado pelo TRT-ES em sua decisão foi a constatação de que a Vale não fizera nenhuma prova de filiação ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e, sem essa comprovação, o pagamento decorrente da previsão contida em norma coletiva deve ser feito inclusive durante a suspensão do contrato de trabalho.
No TST, sob a relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Quinta Turma destacou o entendimento da Corte no sentido de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego. No caso específico dos autos, o ministro Brito Pereira observou que a sustação do contrato de trabalho não atinge o direito do empregado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, por tratar-se de benefício que decorre diretamente do acordo coletivo.
O relator embasou ainda sua tese com a apresentação de precedentes do TST quando do julgamento de tema afim. À unanimidade, a Turma seguiu as razões do relator e não conheceu do recurso de revista da Companhia Vale do Rio Doce.
Processo: RR-54800-02.2007.5.17.0012
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional