Ao todo, estão previstas 11 lives, com conteúdos definidos a partir das principais dúvidas da sociedade
Área do Cliente
Notícia
Liminar livra empresa de ISS em sublocação
O auditor se baseou em um contrato que, por erro formal, descrevia a sublocação como sendo serviço
Uma emissora de televisão conseguiu liminar na Justiça de São Paulo para deixar de pagar Imposto sobre Serviços (ISS) por sublocar parte de seu espaço a outra empresa do mesmo ramo. A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a exigência, feita após autuação da Prefeitura de São Paulo, que entendeu que a sublocação era na verdade prestação de serviço.
"Há verossimilhança no alegado na medida em que aparentemente trata-se de locação de bem imóvel que não justificaria a incidência de imposto sobre a prestação de serviços em razão da natureza distinta que as duas atividades apresentam. Portanto, defiro a liminar para o fim de determinar a suspensão da exigência do ISS", diz o despacho que suspendeu a exigência.
De acordo com José Antenor Nogueira da Rocha, advogado do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso, a empresa sublocou um estúdio, parte anexa a seu imóvel, para outra emissora. A prefeitura, ao olhar o contrato do negócio, entendeu que, no caso, tratava-se de uma prestação do serviço de auditório. O valor cobrado após a fiscalização ultrapassa R$ 1 milhão.
O auditor se baseou em um contrato que, por erro formal, descrevia a sublocação como sendo serviço. A defesa da empresa ajuizou então um mandado de segurança pedindo, em liminar, suspensão da cobrança. O argumento foi o de que o nome jurídico não pode prevalecer em detrimento da realidade fática. "A prefeitura não levou em conta a realidade do negócio jurídico, mas apenas o contrato, que não era claro quanto à sublocação. Por presunção, o fiscal lançou a autuação, sem ir ao local, o que é comum", afirma Nogueira da Rocha. "Mas, em linguagem jurídica, o nomen iuris atribuído ao contrato é irrelevante se não se coaduna com a realidade fática", completa o advogado do caso.
Segundo ele, na sublocação não há gestão sobre os negócios do outro. "A partir do momento em que há a entrega da chave, o locador usa o espaço da maneira que melhor lhe convier", diz.
O processo depende ainda de decisão que confirme a liminar. O advogado acredita que a decisão deve ser mantida. "Narramos a situação e o juiz se convenceu de que estamos dizendo a verdade." Para Antenor, é necessário que uma ação como essa tenha suporte em diversos documentos, como o demonstrativo do pagamento de imposto de propriedade e comprovação de que no negócio não há cessão de mão de obra para a locadora, ou seja, que há situações inerentes ao contrato de locação.
Decisão
Em meados deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sentença que garante direito tributário a partir de determinado exercício não afeta a execução fiscal referente a períodos anteriores. A decisão negou o pedido de um centro clínico de Canoas (RS) e manteve a cobrança promovida pelo município.
Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, a sentença garantiu ao centro o direito de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza na forma privilegiada - unipessoal, e não sobre a soma dos valores de todos os serviços - a partir do exercício de 2001. A execução fiscal reclama valores referentes a períodos de 1998, 1999 e 2000.
Segundo o magistrado, não há nos autos violação à coisa julgada. "As demandas tratam de relações tributárias distintas. Na execução fiscal, exige-se o pagamento de valores de ISS relativos a períodos não albergados pela sentença transitada em julgado", explicou o ministro. Ele citou a Súmula 239 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Notícias Técnicas
Receita Federal implementa sistema Receita Saúde para fiscalizar deduções médicas no Imposto de Renda 2026, aumentando o cruzamento de dados
O ChatBot do Leão da Receita Federal está disponível para ajudar contribuintes com dúvidas sobre a obrigatoriedade e o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026
Receita Federal estabelece ordem de pagamento da restituição do Imposto de Renda com prioridade para idosos, contribuintes com doença grave, professores e quem usar declaração pré-preenchida com Pix
É com base na DIRF que a Receita Federal cruza os dados da sua Declaração de Ajuste Anual (IRPF)
Notícias Empresariais
Em muitos casos, o verdadeiro avanço acontece quando o profissional deixa de ser essencial para a operação diária e passa a ser relevante para decisões que definem o futuro do trabalho
O profissional continua ambicioso, mas já não aceita pagar qualquer preço por crescimento em ambientes instáveis e emocionalmente exaustivos
Construir patrimônio depende muito mais de disciplina financeira do que do valor disponível por mês, segundo especialista
Empreender fora do Brasil não começa no aeroporto. Começa no momento em que o empreendedor percebe que está jogando jogos diferentes em ambientes radicalmente distintos
Golpe no WhatsApp usa a ameaça de bloqueio de CPF e a proximidade do prazo de entrega da declaração para induzir as vítimas ao erro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional