Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Notícia
CFC institui regime para parcelamento de débitos
Resolução 1.360 CFC
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Resolução 1.360 CFC que institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - Redam II.
De acordo com essa Resolução poderão ser pagos ou parcelados, com redução dos acréscimos legais de juros e da multa, os débitos provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Poderão ser incluídos ao Redam II os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/10/2011, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, e os débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 50,00
O requerimento de inclusão no Redam II poderá ser apresentado até 30/3/2012, por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Contabilidade.
Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros de:
• 100% para pagamentos à vista;
• 80% para pagamentos de 2 a 6 parcelas;
• 60% para pagamentos de 7 a 12 parcelas;
• 40% para pagamentos de 13 a 24 parcelas;
• 30% para pagamentos de 25 a 36 parcelas.
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