Ao todo, estão previstas 11 lives, com conteúdos definidos a partir das principais dúvidas da sociedade
Área do Cliente
Notícia
Ponto Eletrônico: mudanças para empresas e funcionários
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico
Muito se tem dito sobre a vigência do Registro Eletrônico de Ponto - REP, cuja data de início foi, novamente, prorrogada para 3/10/2011. Entretanto, as empresas não têm observado que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP está em pleno vigor. Assim, os relatórios e arquivos digitais definidos na Portaria já são obrigatórios, com exceção do Arquivo Fonte de Dados e da Relação Instantânea de Marcações.
A Portaria 1.510/09 disciplinou o uso do Ponto Eletrônico e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, estabelecendo meios de segurança e eficiência no controle eletrônico da jornada. Isso porque muitas empresas manipulavam as informações dos controles eletrônicos utilizados, havendo casos em que o horário laborado era alterado para não pagar horas extras. Em outras situações, o sistema emitia um cartão de ponto pronto, inclusive com variações de jornada, sem que o empregado jamais tivesse passado o cartão. Ou então, ocasiões em que o relógio de ponto não aceitava o apontamento de horas extras, entre outros.
Embora tais procedimentos sempre tenham sido proibidos ao empregador, a regulamentação foi necessária, pois cria formas de preservar os dados originais. Com o novo registro, eventuais alterações necessárias ainda poderão ser realizadas pelo empregador por meio do programa de tratamento, desde que devidamente justificadas. Porém, os dados originais permanecem arquivados.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. Exemplos disso são as restrições de horário à marcação do ponto ou a marcação automática dele, utilizando-se de horários predeterminados, a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada ou a existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (artigo 2º da Portaria 1.510/09).
Já o Registro Eletrônico de Ponto é o equipamento que deverá ser utilizado para o registro da jornada de trabalho, e necessita, entre outros requisitos, emitir o comprovante do trabalhador. Esse é um ponto que entendemos ser polêmico, visto que vai contra a evolução tecnológica e a preservação ambiental. Apesar de o papel ser reciclável, não são todos os municípios brasileiros que possuem coleta seletiva ou tratamento do lixo reciclável. Com todas as garantias de não alteração de dados, cujo objetivo é que o controle espelhe fielmente a jornada realizada, porque não disciplinar que o empregado terá direito a uma via do cartão de ponto ou de optar pela impressão ou não do comprovante? Até o momento, o que temos observado é que os empregados descartam os co mprovantes diários.
O REP também possibilita ao Auditor-Fiscal do Trabalho a extração e impressão de dados no local da prestação de serviços. Tal funcionalidade certamente terá reflexo direto nas fiscalizações, já que atualmente são raras as fiscalizações que envolvem a análise de jornada, a regularidade dos bancos de horas e de pagamento de horas extras e adicional noturno.
Muitas empresas já têm questionado judicialmente a obrigatoriedade da utilização do REP, obtendo maior sucesso na questão da obrigatoriedade de impressão do comprovante diário do trabalhador. A jurisprudência predominante tem sido no sentido de que o REP deve, sim, ser utilizado. Porém, algumas firmas ainda não adquiriram o REP em virtude dessas discussões, pois entendem que qualquer alteração na Portaria geraria um novo desembolso financeiro.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico. Entretanto, se fizer uso de controle eletrônico de jornada, deve observar e seguir as regras previstas na Portaria 1.510/09, que passa a valer no mês de outubro.
Notícias Técnicas
Receita Federal implementa sistema Receita Saúde para fiscalizar deduções médicas no Imposto de Renda 2026, aumentando o cruzamento de dados
O ChatBot do Leão da Receita Federal está disponível para ajudar contribuintes com dúvidas sobre a obrigatoriedade e o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026
Receita Federal estabelece ordem de pagamento da restituição do Imposto de Renda com prioridade para idosos, contribuintes com doença grave, professores e quem usar declaração pré-preenchida com Pix
É com base na DIRF que a Receita Federal cruza os dados da sua Declaração de Ajuste Anual (IRPF)
Notícias Empresariais
Em muitos casos, o verdadeiro avanço acontece quando o profissional deixa de ser essencial para a operação diária e passa a ser relevante para decisões que definem o futuro do trabalho
O profissional continua ambicioso, mas já não aceita pagar qualquer preço por crescimento em ambientes instáveis e emocionalmente exaustivos
Construir patrimônio depende muito mais de disciplina financeira do que do valor disponível por mês, segundo especialista
Empreender fora do Brasil não começa no aeroporto. Começa no momento em que o empreendedor percebe que está jogando jogos diferentes em ambientes radicalmente distintos
Golpe no WhatsApp usa a ameaça de bloqueio de CPF e a proximidade do prazo de entrega da declaração para induzir as vítimas ao erro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional