O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade
A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324
Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um mecânico de manutenção de elevadores receberá da Elevadores Otis Ltda. o pagamento de adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, ficou demonstrada no processo a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. “Não há como deixar de concluir que o autor faz jus, sim, à percepção do adicional”, afirmou a ministra.
A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324, que assegura o adicional de periculosidade “apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.”
Risco permanente
O trabalhador relatou que era obrigado ao contato permanente com equipamentos energizados, nas voltagens de 220 e 440 watts, pois prestava serviços em casas de máquinas de grande porte, que acionam os elevadores. Nesses locais, segundo ele, estão instalados os equipamentos eletrônicos do sistema de movimentação de elevador de carga, local com calor excessivo e pouca iluminação. Sustentou, ainda, que o laudo pericial atestou que, na condição de mecânico, ele efetuava manutenção preventiva e corretiva de elevadores e trabalhava em condições de risco, por atuar junto a circuitos energizados com possibilidade de energização acidental durante a jornada de trabalho.
Em decisão anterior, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o pagamento do adicional foi considerado indevido. O Regional baseou-se em laudo pericial que atestou que a atividade desenvolvida pelo autor não se enquadra na definição de sistema elétrico de potência, indispensável ao deferimento do adicional, segundo o Decreto 93.412/86, nem nas atividades ou áreas de risco discriminadas no anexo I do decreto.
Ao expor seu voto pela reforma da decisão regional, a ministra Rosa Maria Weber destacou que a premissa apresentada no acórdão regional - de que os elevadores estão fora do sistema elétrico de potência, como definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - “não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, demonstrada a exposição a risco equivalente”. Nesse sentido, e citando diversos precedentes, a relatora enfatizou que basta que o trabalho envolva equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente ao de sistema elétrico de potência, para ser devido o adicional, ainda que ocorra em unidade consumidora de energia elétrica.
Por outro lado, a ministra ressaltou que o caput do artigo 2º do Decreto 93.412/86 dispõe expressamente que o direito ao adicional de periculosidade independe “do cargo, categoria ou ramo da empresa”. Acompanhando a relatora, a Terceira Turma restabeleceu a sentença que determina o pagamento do adicional de periculosidade pela Elevadores Otis Ltda.
Processo: RR-137200-79.2002.5.01.0049
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional