Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência
Nesse período, o empregador pode verificar as aptidões do empregado para posterior contratação.
Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, à unanimidade, dar provimento a recurso da empresa Ákua Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. e absolvê-la da condenação ao pagamento das verbas reclamadas por empregada cujo contrato de experiência foi rescindido antecipadamente. A Turma acolheu a argumentação da empresa de que a existência de cláusula prevendo a prorrogação automática não invalida o contrato de experiência nem o transforma em contrato por prazo indeterminado caso não seja ultrapassado o limite de 90 dias.
A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). O Tribunal Regional do Trabalho de SP observou que, nos moldes do artigo 443, parágrafo 2º, alínea “c”, da CLT, a pactuação em contrato de experiência pode ser efetuada por um prazo de 90 dias. Nesse período, o empregador pode verificar as aptidões do empregado para posterior contratação. Mas, para o Regional, na situação em análise, a cláusula de prorrogação automática, na forma estabelecida pela empresa, invalidava o contrato a prazo, caracterizando-o como se fosse por tempo indeterminado. O TRT2, consoante o disposto no acórdão regional, considerou evidente, no caso, a pretensão da empresa de fraudar preceitos trabalhistas e desvirtuar o contrato de experiência, e concedeu à empregada o direito ao recebimento de aviso-prévio, 1/12 de férias e do 13º salário, dentre outros, para, desse modo, compensar o valor pago a título de rescisão antecipada do contrato de experiência.
Contestando o entendimento do Regional, a Ákua sustentou a validade da cláusula de prorrogação automática contida no contrato de experiência acertado entre as partes. Por força dessa cláusula, salientou a empresa, a prorrogação poderia ocorrer por mais uma vez, desde que respeitado o prazo de noventa dias (artigo 445, parágrafo único, da CLT). Acrescentou, por fim, que a legislação trabalhista não exige novo ajuste entre as partes para a prorrogação do contrato de experiência. Com base, pois, nesses argumentos, recorreu ao TST para requerer a absolvição da condenação ao pagamento das verbas reclamadas pela empregada.
Na Oitava Turma, o Relator, Juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, acolheu a alegação da empresa de contrariedade à Súmula 188 do TST (que admite a prorrogação desde que respeitado o limite máximo de 90 dias) e de violação aos artigos 445, parágrafo único, e 451 da CLT. Para o relator, no caso dos autos, a existência de cláusula expressa de prorrogação automática não invalidou o contrato de experiência, pois esse foi prorrogado uma única vez e não ultrapassou o limite de 90 dias, conforme os mencionados artigos da CLT e a súmula deste Tribunal. Por unanimidade, a Oitava Turma excluiu da condenação o pagamento do aviso-prévio, das férias e do 13º salário proporcionais, bem como do FGTS e da multa de 40% incidente sobre as férias e sobre o 13º salário.
Processo: RR-63000-31.2008.5.02.0351
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional