Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Conselho remarca audiências sobre IR
A portaria também confere autonomia ao presidente do Carf para liberar gastos com passagens e estadia de conselheiros, de acordo com o limite fiscal.
As audiências do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), adiadas na semana passada, serão realizadas entre os dias 26 e 30. As sessões sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram transferidas por falta da disponibilidade de recursos, o que impediu a compra de passagens para os conselheiros. Na sexta-feira, no entanto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 452, que amplia a dotação orçamentária do Carf e de dez superintendências regionais da Receita Federal para despesas com passagens aéreas e estadia.
Para a mesma semana de setembro, já estavam agendadas as sessões sobre contribuições previdenciárias. "Os presidentes das turmas já foram avisados e já organizaram espaço físico para a realização das audiências", diz o presidente do conselho, Otacílio Dantas Cartaxo. O presidente afirma que o dinheiro do conselho não havia acabado, mas faltava autorização para utilizá-lo em mais passagens e estadia. Como a maioria dos conselheiros vive fora de Brasília, a ajuda de custo é importante. "Só tínhamos recursos até a segunda quinzena de setembro. O problema é que demorou para sair a autorização."
A portaria também confere autonomia ao presidente do Carf para liberar gastos com passagens e estadia de conselheiros, de acordo com o limite fiscal. Antes, essa aprovação dependia de assinatura do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Para o ex-conselheiro e advogado Dalton de Miranda, a autonomia é importante porque desburocratiza a gestão no Carf. Porém, ele teme que contribuintes prejudicados nas audiências remarcadas para a semana de 26 a 30 possam pedir a anulação do julgamento. O regimento interno do Carf (Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009) determina que a pauta com dia e hora dos julgamentos do conselho deve ser publicada com dez dias de antecedência. "Assim, se a nova pauta for publicada na segunda-feira (hoje), poderão ser válidas apenas as sessões dos dias 29 e 30", contabiliza. O parágrafo único, do artigo 55 do regimento determina que "a pauta será publicada no Diário Oficial da União com dez dias de antecedência e divulgada no sítio do Carf na internet."
O impacto na arrecadação com eventuais pedidos de anulação seria milionário. Entre os julgamentos transferidos estão discussões de valores altos, como a legalidade do uso do ágio para abater Imposto de Renda e CSLL dos casos do Santander, Marcopolo e Telemar Norte. "Seria favorável reagendar essas audiências para a semana de julgamentos sobre IR e CSLL de outubro. Ia ser uma pauta maior, mas contribuintes e a própria administração pública teriam maior segurança", diz. Para Miranda, essa situação teria sido evitada se o regimento interno do conselho, revisado em 2009, já tivesse instituído autonomia para o presidente do Carf.
Como a Portaria nº 452 amplia também os recursos de superintendências regionais da Receita Federal, Miranda afirma que fiscalizações podem ter sido prejudicadas pela falta de recursos para passagens aéreas e estadias para fiscais.
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