Nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para correta emissão de documentos fiscais
Área do Cliente
Notícia
Empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio terá descontos devolvidos
Após um ano de trabalho na empresa, exercendo a função de recepcionista, a empregada pediu demissão no dia 11/12/2008 com a apresentação do aviso-prévio indenizado.
Após um ano de trabalho na empresa, exercendo a função de recepcionista, a empregada pediu demissão no dia 11/12/2008 com a apresentação do aviso-prévio indenizado. A data do pedido foi anotada em sua carteira de trabalho como a de afastamento, quando deveria ter sido a de 10/01/2009, correspondente ao término do aviso-prévio. No intuito de fazer a empresa retificar sua carteira de trabalho para constar a data correta de saída e o ressarcimento dos valores das férias e do 13.º proporcionais descontados, a recepcionista ingressou com ação trabalhista.
A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) constatou que, no termo de rescisão, foram descontados indevidamente as parcelas relativas a férias e 13º, quando teria direito às frações na integralidade, condenou a Liderança à devolução desses descontos e à retificação da data do término do aviso-prévio na carteira de trabalho.
Contra a condenação, a Liderança apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) alegando que o trabalho ocorreu somente até o dia 11/12/2008, e não seria justo atribuir-lhe o ônus da projeção do aviso-prévio, pois o contrato de trabalho se extinguiu a pedido da recepcionista. O Regional reformou a sentença e dispensou a Liderança da retificação da carteira de trabalho e da condenação ao pagamento dos valores descontados, com o entendimento de que o disposto no artigo 487, parágrafo 1º, da CLT (a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço) não se aplicava ao caso porque diz respeito à falta de aviso-prévio por parte do empregador, não prevendo sua integração no tempo de serviço quando este ocorrer por iniciativa do empregado.
Ao analisar o recurso da recepcionista ao TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos observou que o Regional, ao entender legítimos os descontos de parcelas referentes a férias e 13º salário a título de indenização devida à empresa, retirou da empregada verbas que lhe são asseguradas constitucionalmente, afrontando o disposto no artigo 7º, incisos VIII e XVII da Constituição da República. Desse modo, proveu o recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-2923700-18.2009.5.09.0013
Notícias Técnicas
Fraturas, amputações e lesões em nervos ou tendões estão entre as ocorrências mais comuns que podem gerar esse direito, mas a desinformação impede que muitos o solicitem
A nova declaração DERE exigirá a transmissão de dados de IBS e CBS, mas pouco se sabe sobre a nova obrigação acessória que ainda está em fase de planejamento
Justiça do Trabalho emite mais de 60 milhões de certidões por ano
Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2025
Notícias Empresariais
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que o uso de computadores já é uma realidade para 76% do universo de empreendedores
O brasileiro terá que trabalhar mais de 150 dias para pagar tributos em 2026 com o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras
Despesas obrigatórias - as quais grande parte são compostas por programas sociais - enrijecem 90% do orçamento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional