O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
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Projeto suspende contagem de prazo de processo fiscal no fim do ano
O PAF, regulamentado pelo Decreto 70.235/72
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1159/11, que suspende, pelo período de 20 de dezembro e 10 de janeiro de cada ano, a contagem do prazo para recurso em processo administrativo fiscal (PAF) aberto pela Receita Federal. Atualmente, o prazo é de 30 dias, a contar da intimação da Receita.
O autor do projeto, ex-senador Raimundo Colombo (atual governador de Santa Catarina), argumenta que, no final de cada exercício financeiro, a Receita Federal intensifica as autuações.
“Some-se a isso o fato de que, no fim do ano, é normal que as empresas se encontrem com quadro de pessoal reduzido, em virtude de férias individuais ou coletivas. Esse é também o momento em que os departamentos de contabilidade estão assoberbados com as providências típicas de encerramento do exercício”, argumenta.
PAF
O PAF, regulamentado pelo Decreto 70.235/72, é uma via de questionamento de créditos fiscais e tem como ponto de partida uma discordância do contribuinte em relação a uma exigência fiscal. Nesse caso, o contribuinte tem o direito de impugnar administrativamente a exigência tributária por meio de petição dirigida ao delegado da Receita Federal de Julgamento.
Se a decisão relativa ao processo for desfavorável ao contribuinte, ele poderá apresentar recurso voluntário a um dos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda no prazo de 30 dias contados da intimação da decisão. O acórdão proferido pelo conselho é passível ainda de recurso especial para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, que deverá ser apresentado em 15 dias a contar da ciência desse acórdão ao interessado.
Tramitação
O projeto, já aprovado pelo Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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