A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Mudança no aviso prévio é prejudicial para empresas e trabalhadores, diz Fiesp
Se vamos discutir a alteração nas regras, não podemos deixar de olhar as experiências internacionais.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) acredita que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de ampliar o período do aviso irá prejudicar tanto trabalhadores como empresários. Por isso, a federação propõe uma ampliação gradual, que leve em conta o tempo de serviço do trabalhador e chegue, no máximo, a dois meses para profissionais com mais de 15 anos de empresa.
De acordo com a entidade, o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas um prazo para que as duas partes saibam com antecedência das intenções de desligamento. “O custo é pago pela empresa que demite o trabalhador sem justa causa, mas também é exigido que seja cumprido pelo empregado que pede demissão”, ressalta o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
A Fiesp defende ainda que qualquer decisão não pode ter efeito retroativo, já que empresas e trabalhadores que encerraram relações anteriormente não teriam condições de cumprir as novas regras.
Outros países
Como argumento, a entidade aponta as práticas adotadas em outros países. Em alguns países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses. Nos países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, e este prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa.
“Se vamos discutir a alteração nas regras, não podemos deixar de olhar as experiências internacionais. Nenhum país em desenvolvimento, especialmente aqueles com os quais o Brasil compete no mercado internacional, tem aviso prévio superior a dois meses”, diz Skaf.
Diante dessas experiências, a Fiesp defende que a mudança seja realizada de acordo com o texto da Constituição, que determina que o aviso prévio seja “proporcional ao tempo de serviço”. Assim, na proposta da entidade, os trabalhadores com até 10 anos de empresa teriam aviso prévio de 30 dias. Esse prazo passaria para 45 dias para os trabalhadores com 10 a 15 anos de empresa e, por último, para 60 dias para os que tiverem mais de 15 anos de serviço.
Para o presidente da Fiesp, contudo, esta não é a hora mais apropriada para que o STF mude as regras do aviso prévio. “Nesse momento em que o País acorda todos os dias tendo que enfrentar o câmbio valorizado, a carga tributária alta e a taxa de juros elevada, a nossa discussão deveria estar em questões como a desoneração da folha de pagamento a todos os setores industriais (e não apenas àqueles contemplados no plano Brasil Maior) e o aprofundamento da Reforma Tributária que o País tanto precisa”, finaliza.
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