A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
Área do Cliente
Notícia
Mudança no aviso prévio é prejudicial para empresas e trabalhadores, diz Fiesp
Se vamos discutir a alteração nas regras, não podemos deixar de olhar as experiências internacionais.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) acredita que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de ampliar o período do aviso irá prejudicar tanto trabalhadores como empresários. Por isso, a federação propõe uma ampliação gradual, que leve em conta o tempo de serviço do trabalhador e chegue, no máximo, a dois meses para profissionais com mais de 15 anos de empresa.
De acordo com a entidade, o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas um prazo para que as duas partes saibam com antecedência das intenções de desligamento. “O custo é pago pela empresa que demite o trabalhador sem justa causa, mas também é exigido que seja cumprido pelo empregado que pede demissão”, ressalta o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
A Fiesp defende ainda que qualquer decisão não pode ter efeito retroativo, já que empresas e trabalhadores que encerraram relações anteriormente não teriam condições de cumprir as novas regras.
Outros países
Como argumento, a entidade aponta as práticas adotadas em outros países. Em alguns países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses. Nos países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, e este prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa.
“Se vamos discutir a alteração nas regras, não podemos deixar de olhar as experiências internacionais. Nenhum país em desenvolvimento, especialmente aqueles com os quais o Brasil compete no mercado internacional, tem aviso prévio superior a dois meses”, diz Skaf.
Diante dessas experiências, a Fiesp defende que a mudança seja realizada de acordo com o texto da Constituição, que determina que o aviso prévio seja “proporcional ao tempo de serviço”. Assim, na proposta da entidade, os trabalhadores com até 10 anos de empresa teriam aviso prévio de 30 dias. Esse prazo passaria para 45 dias para os trabalhadores com 10 a 15 anos de empresa e, por último, para 60 dias para os que tiverem mais de 15 anos de serviço.
Para o presidente da Fiesp, contudo, esta não é a hora mais apropriada para que o STF mude as regras do aviso prévio. “Nesse momento em que o País acorda todos os dias tendo que enfrentar o câmbio valorizado, a carga tributária alta e a taxa de juros elevada, a nossa discussão deveria estar em questões como a desoneração da folha de pagamento a todos os setores industriais (e não apenas àqueles contemplados no plano Brasil Maior) e o aprofundamento da Reforma Tributária que o País tanto precisa”, finaliza.
Notícias Técnicas
O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS publicou na último dia 23 um novo manual de orientações do contribuinte para a NFAg, o volume 00h
Foi sancionado na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro
Regra estabelece limites de tolerância, adicionais de insalubridade e condições técnicas para agentes físicos, químicos e biológicos previstos na legislação trabalhista
Automação, inteligência artificial e novas demandas do Fisco estão redefinindo o papel do contador e exigindo uma gestão cada vez mais digital e estratégica
Notícias Empresariais
O renomado fotógrafo francês Henri Cartier-Bresson brindou o mundo com seu conceito de instante decisivo e, através dele, se especializou em registrar momentos únicos do cotidiano e da história
Assumir que todo mundo sabe o que fazer é confortável para quem delega, mas caro para quem executa
Falta de alinhamento entre times do seu escritório de contabilidade pode gerar baixa performance e rotatividade; veja como detectar sinais precoces e aplicar estratégias de correção eficazes
Uma característica importante dos oradores eficazes é a capacidade de transmitir poder não pela presença, mas pelas palavras
Estratégia que protege, fortalece e garante fôlego diante das oscilações do mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional