O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços lançou, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS volume 1
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Simples Nacional: cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.
O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. "O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.
Arquitetura e engenharia
Na justificativa do PLS 90/10, o Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado.
Tramitação
De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.
Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).
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