O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços lançou, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS volume 1
Área do Cliente
Notícia
Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A decisão do STJ, tomada em recurso que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, orientará as demais instâncias na decisão de processos que envolvem a mesma discussão. A Primeira Seção decidiu ainda que a remissão ou anistia das rubricas concedidas somente incide se efetivamente existirem saldos devedores dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, os juros que remuneram o depósito não são os mesmos que oneram o crédito tributário, de forma que não é devido o pedido de juros compensatórios derivado de supostas aplicações do dinheiro em depósito.
A Fazenda ingressou no STJ com o argumento de que a desistência da ação judicial em curso, cumulada com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, são condições para o contribuinte obter o benefício fiscal. Se já houve o trânsito em julgado do processo, não poderia haver desistência e renúncia possíveis, a justificar o benefício do parcelamento.
Mauro Campbell ressaltou que são muitos os benefícios fiscais com parcelamento ou pagamento à vista que, quando entram em vigor depois do trânsito em julgado da ação em que há depósito ainda não transformado em pagamento definitivo, geram questionamentos idênticos aos examinados. Daí a necessidade de tratar o tema em recurso repetitivo.
O ministro considerou que, se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial somente ocorrem depois de encerrado o processo, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. E se tem vida, pode ser objeto de remissão ou anistia nesse intervalo – entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, quando a lei não excluiu expressamente tal situação em seu âmbito de incidência.
A Primeira Seção decidiu que não é lícito ao contribuinte resgatar os juros remuneratórios ou compensatórios incidentes sobre o depósito judicial que efetuou. “O depósito não é investimento”, destacou Campbell: “É uma opção daquele que intenta discutir judicialmente seus débitos com a paralisação dos procedimentos de cobrança.” Para o ministro, é absurda a comparação feita pelo contribuinte que quer igualar o depósito judicial a qualquer investimento de caráter privado.
A questão originária se tratava de um mandado de segurança em que um contribuinte questionava a obrigatoriedade do recolhimento da Cofins. Durante o curso do processo, foram realizados depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do tributo. O processo transitou em julgado e, antes da ordem para a transformação dos depósitos efetuados em pagamento definitivo, foi editada a Lei 11.941/09, que permitiu o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos com os benefícios de remissão e anistia.
Notícias Técnicas
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência
A conferência do clima em Belém coloca a Amazônia no centro da economia verde e reforça o papel estratégico da contabilidade na gestão de impactos ambientais e na captação de investimentos sustentáveis
Artigo explora as principais mudanças e apresenta uma análise jurídica crucial sobre o Art. 76-A da Resolução 521, que pode redefinir a legalidade das operações Peer-to-Peer (P2P) no Brasil
CLT garante que a venda de 1/3 das férias é decisão exclusiva do empregado, que deve solicitar o abono pecuniário dentro do prazo legal
Notícias Empresariais
A habilidade de ser responsável não nasce pronta. Ela é treinável. Nasce de processos mentais que qualquer profissional pode desenvolver
Cinco resoluções simples e transformadoras para quem deseja iniciar 2026 com mais bem-estar, presença, limites saudáveis e um novo significado para o sucesso profissional e pessoal
Os ETFs de dividendos são uma opção para investidores que buscam renda recorrente com praticidade e diversificação
A evolução do CIO de operador técnico para catalisador de crescimento e inovação
Com juros no maior nível desde 2017, pequenas empresas enfrentam alta do crédito e risco crescente de inadimplência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional