O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
A proteção no desligamento da empresa
Referendando a decisão da Comissão de Relações Exteriores
Referendando a decisão da Comissão de Relações Exteriores, a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou a ideia de o Brasil ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece restrições ao desligamento dos empregados, dando a eles o direito de contestar os motivos apresentados pelos empregadores.
Com base nessas duas importantes decisões, o Brasil se inclina a manter o sistema atual de proteção da dispensa. Por ele, o empregado desligado tem 30 dias de aviso prévio remunerados para procurar outro emprego, saca os recursos da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebe uma indenização de 40% e usufrui dos salários pagos pelo seguro-desemprego, que pode chegar a até cinco meses.
O Brasil não está sozinho ao fazer essa opção. Ao contrário, 183 países adotam o mesmo sistema, com pequenas variações (Robert Holzmann e colaboradores, Severance Pay Programs around the World: History, Rationale, Status, and Reforms, Bonn: Institute for the Study of Labor, 2011), e apenas 35 países (na maioria da África) se guiam pela Convenção 158 da OIT, que, para o mundo de hoje, apresenta vários problemas.
Um deles é que, ao fechar a porta de saída, o impedimento da dispensa fecha a porta de entrada nas empresas, prejudicando sobremaneira os que estão em busca de trabalho - os jovens e as pessoas de meia-idade.
Outro problema reside no estabelecimento de conflitos (por discordância dos motivos da dispensa) que, no Brasil, dada a lentidão da Justiça, pode se arrastar anos a fio, criando um clima de desconfiança e mal-estar no ambiente de trabalho.
Finalmente, novas evidências mostram que, por restringir a mobilidade da mão de obra entre as firmas, o impedimento da dispensa compromete a produtividade e a competitividade das empresas, assim como os seus investimentos e a capacidade de gerar novos empregos (John P. Martin e Stefano Scarpetta, Setting it right: employment protection, labour reallocation and productivity, Bonn: Institute for the Study of Labor, maio de 2011).
Por essa razão, a grande maioria dos países opta pela compensação que oferece ao empregado desligado um colchão de proteção durante a busca de novo emprego.
A Áustria, que possui esse sistema desde 1921, realizou uma série de mudanças recentes, fazendo-o se aproximar do sistema brasileiro, ao criar um fundo individual para os empregados semelhante ao FGTS. Mas há algumas diferenças que poderiam aperfeiçoar o nosso próprio sistema. Os depósitos são feitos em nove fundos de investimento - todos privados, com boa rentabilidade nos tempos normais. A escolha do fundo é feita pelos empregados e com base numa negociação entre o seu sindicato e os respectivos empregadores. No momento da dispensa, os empregados têm a opção de sacar o saldo acumulado no fundo ou carregar esse saldo para o próximo emprego. Se não sacarem, os recursos são acumulados e passam a integrar e melhorar o valor da aposentadoria.
Voltando ao nosso caso. À luz das decisões das duas comissões que examinaram a questão, o Brasil se alinha com a grande maioria dos países que adotam "pacotes de proteção" baseados em indenizações, e não em impedimentos do desligamento dos empregados. Com isso, evita-se o engessamento das empresas e da mão de obra, o que estimula a geração de empregos.
Agora, o assunto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A tarefa, ali, deve ser facilitada pelo fato de a própria Constituição de 1988, no seu artigo 7.º, Inciso I, ter optado explicitamente pelo sistema de indenização compensatória nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa. Espera-se que a nova decisão venha a pôr um ponto final nessa celeuma.
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional