O acesso pelo link do endereço anterior foi desativado
Área do Cliente
Notícia
Supressão de horas extras: SDI-1 aplica nova redação da Súmula 291
A proposta de alteração resultou do parecer dos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de horas extras prestadas com habitualidade.
A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291.
A proposta de alteração resultou do parecer dos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, em alusão à extensa jurisprudência formada na SDI-1 e nas Turmas do Tribunal, com o objetivo de refletir, com maior precisão, o entendimento que prevalece no Tribunal, de que é devida a indenização compensatória tanto na hipótese de supressão total quanto na de supressão parcial de horas extras habituais. A proposta foi acolhida pelo Pleno, que decidiu imprimir nova redação à Súmula 291, na sessão extraordinária realizada no dia 24/05/2011.
Após fazer esse histórico, a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso na SDI-1, passou à análise dos fatos. Primeiramente, a ministra observou que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) julgou improcedente o pedido de indenização pela supressão parcial das horas extras, por entender restrita a aplicação da norma contida na súmula à hipótese de supressão total.
Contudo, a ministra afirmou que a norma, com a nova redação, “alcança não somente a hipótese de supressão total de horas prestadas com habitualidade e pagas por um longo período, mas também a sua redução, ou supressão parcial”. Seu entendimento é no sentido de não se poder estabelecer essa distinção, por comprometer a própria finalidade da súmula, que objetiva minimizar o impacto econômico sofrido pelo empregado após a supressão “parcial ou total” do trabalho extraordinário. Desse modo, a ministra deu provimento aos embargos para restabelecer a sentença, citando, ainda, no mesmo sentido, julgamentos proferidos pelas Turmas e pela própria SDI-1.
Processo: RR-10700-45.2007.5.22.0101
Notícias Técnicas
A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Novidade este ano é o serviço web que dispensa o download do programa gerador. Expectativa é de mais de 6 milhões de envios até a data final, dia 30 de setembro
STF tomou uma decisão que impacta diretamente o planejamento fiscal das empresas que questionavam a cobrança de impostos, com base na regra da anterioridade
Descubra os 6 principais erros de marketing que podem afetar a sua empresa contábil e como corrigi-los. Aprenda a atrair mais clientes e aumentar seus resultados financeiros
Notícias Empresariais
Negociar não é sobre vencer é sobre encontrar um caminho que atenda aos interesses de todos
Aprenda a ajustar suas metas com base na realidade e não em expectativas irreais
Integração entre Recursos Humanos e Tecnologia da Informação é essencial para eficiência, segurança e produtividade nas empresas
Desde 2020, tempo gasto em reuniões online cresceu 252% e empresas agora recorrem à inteligência artificial para otimizar a rotina e reduzir a sobrecarga
O corte de juros é esperado, mas a velocidade desta redução poderá ser impactada com maiores gastos no ano eleitoral, o que pode pressionar a inflação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional