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"Malha fina": inclusão do contribuinte deverá ser comunicada
A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa .
A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que caiu na "malha fina" o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda (IR) e o prazo para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa .
O projeto (PLS 493/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu relatório pela aprovação do senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto visa evitar que a Receita multe o contribuinte antes de informá-lo oficialmente de que sua declaração de IR, por determinado critério, foi retida na "malha fina" ou que apresenta problemas na informação dos dados. Também determina que seja concedido prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos à sua declaração.
O relator explica que, nos casos onde "houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento", a legislação em vigor permite à Receita lançar multas e só posteriormente comunicar ao contribuinte. Benedito de Lira considera esse um procedimento incorreto e defende a aprovação do PLS 493/2008, para obrigar a RFB a comunicar o contribuinte e dar a ele o direito de explicação, antes do lançamento de multas.
O relator lembra que a Receita Federal utiliza moderno sistema de informação, permitindo cruzamento de grande número de dados e detecção imediata de falhas nas declarações. No entanto, ele considera que "a maior parte dos erros detectados ocorre por desatenção ou desconhecimento", motivo pelo qual entende ser necessária a exigência de comunicação, para que o contribuinte possa prestar esclarecimentos ou fazer retificações antes de ser multado.
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