O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
TST aceita pagamento de adicional acadêmico embutido no salário
Por consequência, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional acadêmico.
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de professor que pretendia receber adicional de aprimoramento acadêmico por possuir título de mestre, além do salário hora-aula ganho pelos serviços prestados a instituição de ensino. O relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou que a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo tinha incorporado o adicional ao valor do salário pago ao ex-empregado.
Na 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), o trabalhador pleiteou, entre outros créditos salariais, o adicional de aprimoramento acadêmico. O juiz condenou a escola a pagar o benefício previsto nas normas coletivas, por constatar que, nos recibos salariais, não havia pagamento destacado a esse título. Ainda de acordo com a sentença, o fato de o salário do professor ser superior ao piso normativo não significava que o adicional estivesse incluído nele.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o adicional estava embutido no salário-hora recebido pelo professor, mesmo não tendo sido discriminado, de forma separada, nos recibos de salários dos empregados da instituição. O TRT esclareceu que a demissão do professor ocorreu em 24/02/2006, mas somente após acordo firmado com o sindicato da categoria, em agosto de 2006, a instituição passou a fazer o desmembramento da parcela nos recibos. Por consequência, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional acadêmico.
No recurso de revista apresentado ao TST, o professor argumentou que o entendimento do Regional de que o adicional estava incluído no valor atribuído à hora-aula significou a admissão da existência de salário complessivo – prática vedada nos termos da Súmula nº 91 do Tribunal, segundo a qual é nula cláusula de contrato que fixa determinada importância ou percentagem que englobe vários direitos do trabalhador.
Entretanto, na avaliação do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não constitui salário complessivo o fato de a empresa pagar a verba “adicional de aprimoramento” de forma embutida no salário. O relator explicou que, embora o salário complessivo seja proibido no ordenamento jurídico, o Regional confirmara que a escola pagara o adicional de forma integrada ao salário até julho de 2006. Mesmo a instituição tendo discriminado a parcela nos contracheques a partir de agosto de 2006, em função de acordo coletivo, essa medida não resultou em aumento da remuneração dos professores.
Nessas condições, ponderou o ministro Aloysio, considerando o princípio que veda o enriquecimento ilícito, apesar da ausência de discriminação nos recibos de salários, a parcela foi comprovadamente paga, na medida em que, a partir do momento que houve a discriminação, não gerou aumento de salário. Assim, o relator negou o pedido do professor para receber o adicional e foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
Processo: RR-15816-40.2010.5.04.0000
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional