Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Área do Cliente
Notícia
Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR
O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social (Pronas). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das seguintes áreas:
- proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
- integração ao mercado de trabalho;
- habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
- incentivo ao voluntariado;
- promoção de assistência educacional gratuita.
Apresentação ao MDS
Para que o projeto seja beneficiado, ele deverá ser apresentado ao MDS. Em caso de rejeição do projeto, o ministério terá até cinco dias para apresentar seus motivos. Da rejeição, cabe pedido de reconsideração ao próprio MDS.
O ministério também será responsável por avaliar a aplicação dos recursos de renúncia fiscal investidos nos projetos sociais. Caso o órgão avalie que a aplicação foi incorreta, poderá inabilitar a organização beneficiada a receber novos recursos por até três anos.
Valor máximo
De acordo com o projeto, as doações ou patrocínios no âmbito do Pronas poderão ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda devido. Para tanto, o presidente da República deverá fixar anualmente o valor máximo de dedução permitido, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas ou do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
O deputado Thiago Peixoto explica que a proposta não deve aumentar a renúncia fiscal já admitida pelo governo. “Se o projeto for aprovado, permanecerão os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas que apuram lucro real. A proposta representa somente uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem às leis Rouanet e do Audiovisual”, explicou.
Segundo Peixoto, as organizações sociais que serão beneficiadas pela proposta exercem “um papel complementar ao Estado”. “Por todo o território nacional, iniciativas eficientes, corajosas e muitas vezes, originais, são por elas empreendidas, consistindo em força propulsora para a pacificação e coesão social da pátria brasileira”, disse.
Fraudes
O projeto de Thiago Peixoto estabelece também penalidades para os casos de fraudes feitas por meio do Pronas. Pela proposta, doadores e beneficiários que cometerem irregularidades estarão sujeitos a multa correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida de forma indevida.
Além disso, o projeto tipifica como crime a redução do Imposto de Renda devido de forma fraudulenta, utilizando os benefícios previstos no Pronas. Os responsáveis pelas fraudes estarão sujeitos à pena de reclusão de dois a seis meses, além de multa de 20% do valor do projeto. No caso das pessoas jurídicas, responderão pelo crime os acionistas, controladores e administradores que participaram da fraude.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional