Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho
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Projeto de Lei: notas fiscais deverão conter tributação sobre os produtos
A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal
Os tributos embutidos no preço dos produtos deverão constar nos cupons ou notas fiscais. O Projeto de Lei que visa a garantir a transparência fiscal foi apresentado ao Plenário na quinta-feira (14), pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
De acordo com o autor da proposta, a população não sabe, por exemplo, que 43,63% do preço de um carro é somente impostos ou que os tributos representam 36% do preço do café e 42,27% do preço do sabão em pó.
"Acreditamos que a transparência fiscal, que já é realidade nos países da União Europeia, nos Estados Unidos e alguns países irmãos do Mercosul, pode contribuir para a conscientização do contribuinte brasileiro, que poderá exercer com plenitude o direito de cobrar ações dos governantes", afirmou Maldaner, segundo a Agência Senado.
Para o senador, ao adquirir qualquer produto, o consumidor saberá o quanto foi pago em tributos. Segundo ele, essa é uma forma de evitar a sonegação e estimular a formalidade, reduzindo a carga tributária e barateando o produto.
Transparência
A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que ainda não foi regulamentado. Proposta com esse objetivo foi aprovada no Senado, mas ainda está na Câmara dos Deputados. Para Maldaner, as obrigações aos comerciantes, criada pelo PLS 174/06, que cria medidas para esclarecimento do consumidor, foram obstáculos para que o projeto fosse aprovado.
Para se diferenciar do PLS 174/06, o senador simplificou as informações que deverão constar no cupom fiscal. Neste caso, não será necessário apresentar os valores de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação. No entanto, deverá ser esclarecido no cupom que esses impostos não estão incluídos no montante como tributo.
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