Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
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Portaria consolida regras de exportação
A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
Uma nova portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, condensa 36 atos normativos anteriores e altera regras operacionais de importação, exportação e o regime especial de drawback - incentivo que suspende a tributação de insumos usados na fabricação de produtos exportados. Uma das principais novidades diz respeito ao licenciamento de importação. A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
Segundo a Secex, as regras anteriores geravam muita dúvida e até autuações da Receita Federal, contra empresas que importavam produtos sem apresentar licenças que, no entanto, só passaram a ser exigidas após o embarque. Além disso, os produtos ficavam barrados até a obtenção do licenciamento, num processo que dura cerca de 60 dias.
Segundo a Secex, a intenção da portaria é desburocratizar procedimentos e solucionar dúvidas. "Reduzimos o custo de cumprimento das normas, trazendo maior transparência e facilitando a vida do operador", diz a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres. O texto, de 266 artigos, revoga todas as portarias editadas pela Secex a partir de 2010. Este ano, o governo abriu um período de consulta pública durante o qual mais de 30 entidades da indústria, empresas e órgãos de governo apresentaram sugestões.
Outra alteração feita pela portaria permite a habilitação no regime de drawback na importação por conta e ordem de terceiro, quando a compra não é feita diretamente pela empresa, mas através de tradings. A regra se aplica ao regime de drawback integrado isenção - que garante a isenção de impostos para a reposição de mercadoria equivalente à usada na industrialização de produto já exportado. Para o advogado Victor Lopes, do Demarest & Almeida Advogados, o mecanismo facilitará o uso do regime. "Antes se entendia que as empresas tinham que importar diretamente para ter o benefício", explica.
A portaria também flexibiliza o uso do drawback, permitindo às empresas com ganho de produtividade que ultrapassem em até 15% as exportações fixadas no ato concessório. Segundo a Secex, o esclarecimento é necessário pois esse ato vincula as operações de importação e exportação. Acima de 15% será preciso apresentar uma justificativa ou corrigir registros de exportação.
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