Análise objetiva do PL 1.087/25, que tributa dividendos, cria imposto mínimo para altas rendas e abre uma janela estratégica para distribuir, sem tributação, os lucros acumulados até 2025
Área do Cliente
Notícia
É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades.
A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora.
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980). Em seu artigo 15, ela estabelece que o devedor pode obter a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, mas, fora dessas hipóteses, a substituição submete-se à concordância do credor. O ministro Mauro Campbell explicou que, como o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em sintonia com a jurisprudência do STJ, o recurso especial não pode ser processado (Súmula 83/STJ).
Citando julgamentos precedentes, o relator do caso afirmou que a execução é feita a partir do interesse do credor, pois cabe a ele recusar ou não bens oferecidos à penhora quando estes se situam em outra comarca, o que dificulta a alienação. A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
Foi sancionada a Lei 15.257/25, que revoga leis antigas da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13)
Publicação de outubro de 2025 remove capítulos do envio síncrono, consolida APIs REST e reforça requisitos técnicos, segurança e boas práticas para integração com a EFD-Reinf
Nova nota técnica atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícias Empresariais
A habilidade de ser responsável não nasce pronta. Ela é treinável. Nasce de processos mentais que qualquer profissional pode desenvolver
Cinco resoluções simples e transformadoras para quem deseja iniciar 2026 com mais bem-estar, presença, limites saudáveis e um novo significado para o sucesso profissional e pessoal
Os ETFs de dividendos são uma opção para investidores que buscam renda recorrente com praticidade e diversificação
A evolução do CIO de operador técnico para catalisador de crescimento e inovação
Com juros no maior nível desde 2017, pequenas empresas enfrentam alta do crédito e risco crescente de inadimplência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional