Contribuintes que enviaram a declaração pelo PGD poderão corrigir dados pelo Meu Imposto de Renda e vice-versa; nova funcionalidade amplia flexibilidade no ajuste das informações
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Projeto prevê que contribuinte receba e-mail com data da restituição
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 426/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga a Receita Federal a encaminhar, por e-mail, informações sobre a data, o banco e o valor da restituição do Imposto de Renda da pessoa física. Para isso, o contribuinte deverá passar a informar seu e-mail em um campo específico da declaração anual de rendimentos.
Segundo Hugo Leal, um dos objetivos da proposta é ajudar na organização das finanças pessoais. Mas o projeto também visa aprimorar o sistema de devolução do dinheiro pago pelo contribuinte a exemplo da evolução tecnológica vista nos últimos anos quanto ao sistema de arrecadação.
Para o parlamentar, o sistema brasileiro, já completamente informatizado, é dos mais modernos do mundo. “Hoje não se aceita mais declaração no papel - toda a informação tem que ser em meio eletrônico. Ora, se tudo é em meio eletrônico, e a exigência da Receita é dessa forma, por que não, também, a Receita, por meio eletrônico, informar ao cidadão o valor que ele tem a receber?”, questiona.
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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