IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Herdeiros de vítima por acidente de trabalho receberão complemento de pensão
A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Eduardo Meira Carvalho e um grupo de empresas e manteve condenação que determinou o pagamento de complemento de pensão por morte, no valor de R$ 465,00 mensais, aos herdeiros de empregado vítima de acidente de trabalho, até ela completar 68 anos de idade. A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O vínculo de emprego se deu por 20 anos, até que o empregado veio a falecer aos 52 anos de idade, após sofrer uma queda quando realizava a pintura das paredes externas do edifício de propriedade das empresas. No momento do acidente, ele estava sobre uma escada de madeira em cima da marquise do edifício. A escada não possuía sapatas de borracha antiderrapantes e não estava devidamente fixada, apenas encostada na parede. Além disso, o pintor não utilizava cinto de segurança com talabarte acoplado a um cabo guia e nenhum outro equipamento de proteção individual (EPI), porque não lhe fora fornecido.
Os três filhos ajuizaram reclamação trabalhista cumulada com ação ordinária de indenização por dano moral e material contra Eduardo de Meira Carvalho, Empresa Mineira de Computadores Ltda., EMC Empreendimento Imobiliários Ltda – ME e Condomínio do Mercado de Informática, em que pleitearam a condenação das empresas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 250 mil para cada um e complementação de pensão por morte no valor de R$ 1.184.
As empresas foram condenadas, solidariamente, pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 500 mil, além de um complemento de pensão por morte à viúva até que ela complete 68 anos ou até sua morte, no valor de R$ 465,00, atualizado anualmente pelo INPC.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), as empresas sustentaram que a reparação do dano deve recompor o prejuízo dentro dos seus limites, e não gerar para a vítima um enriquecimento sem causa e sem ônus injusto para o agressor. Requereram, assim, a redução do valor da condenação, ao argumento de que o prejuízo deveria ser medido pela expectativa do tempo útil da capacidade de trabalho ou produtiva da vítima, 65 anos.
Segundo o Regional, não houve dúvidas de que o patrimônio familiar foi reduzido com a morte repentina do chefe da família. Quando há acidente de trabalho com morte, afirmou no acórdão, a idade limite para recebimento de pensão vitalícia deve observar a expectativa média de vida do empregado, e não sua presumida capacidade laborativa no tempo. Com a conclusão de que “o parâmetro pretendido pelos recorrentes encontra óbice na reposição patrimonial e não está limitada à idade de 65 anos”, o Regional manteve a sentença.
As empresas ainda tentaram reformar a decisão com recurso ao TST, porém sem êxito. Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira, relator na Turma, observou que o artigo 950 do Código Civil não determina qualquer limitação temporal para o pagamento de indenização. “Daí não há como entender pelo limite do pensionamento aos 65 anos de idade, porque a norma atinge melhor o fim social se a concessão for vitalícia”, concluiu.
Processo: RR-128700-70.2009.5.03.0001
Notícias Técnicas
Foi sancionada a Lei 15.257/25, que revoga leis antigas da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13)
Publicação de outubro de 2025 remove capítulos do envio síncrono, consolida APIs REST e reforça requisitos técnicos, segurança e boas práticas para integração com a EFD-Reinf
Nova nota técnica atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às regras da Reforma Tributária de Consumo
Pesquisa foi realizada com a participação de 1.390 executivos de oito setores. Confira também outros destaques de Legislação
Notícias Empresariais
O que empresas inovadoras mostram é que produtividade não está apenas no fazer. Está no pensar, no priorizar e no proteger energia mental para aquilo que realmente importa
No acumulado do ano, o indicador registrou deflação de 0,80%, e, em 12 meses, teve alta de 0,34%; resultado veio em linha com expectativas
Ferramentas de IA podem ajudar as PMEs contra as fraudes?
As novas regras do PAT redefinem taxas, interoperabilidade e competitividade, ampliando o poder de escolha do trabalhador e trazendo mais segurança para empresas, RH e comércio
O valor equivale a cerca de 2,9% do PIB
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional