O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
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Autorregularização: ferramenta facilita trabalho da Receita e ajuda contribuinte
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
A Receita Federal paga, nesta sexta-feira, o 2º lote de restituição do imposto de renda da pessoa física (exercício 2011), para um total de 1.646.075 contribuintes, totalizando R$ 1.909.294.635,96, já acrescidos da taxa selic de 2,95 % (maio a julho de 2011). Desse montante, 24.015 referem-se aos contribuintes de que trata o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), totalizando R$ 66.716.797,69.
Ao todo, são disponibilizados sete lotes de restituição, entre junho e dezembro. Ou seja, o contribuinte que não foi incluído em nenhum dos dois lotes não precisa ficar preocupado, já que a Receita ainda tem cinco lotes para pagar. No entanto, para se tranquilizar, o contribuinte pode consultar o seu Extrato da Declaração IRPF e verificar se existe alguma pendência que possa impedi-lo de receber a restituição. Em caso positivo, o contribuinte pode se antecipar à intimação da RF e fazer a autorregularização.
Segundo a Receita, a ferramenta da autorregularização permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.
“Essa é uma ferramenta bastante útil disponibilizada pela Receita, pois permite que o contribuinte corrija eventuais erros antes de ser chamado pelo órgão a prestar contas”, afirma o consultor de IR do DeclareCerto IOB, Edino Garcia. “A autorregularização facilita o lado da Receita e também do contribuinte, pois reduz o número de pessoas em malha”, completa.
Autorregularização
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
O segundo passo, caso haja pendência, é correr atrás para solucioná-la, por meio de uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
De acordo com Garcia, no entanto, é importante destacar que não é possível fazer a autorregularização caso o contribuinte já tenha sido intimado pela Receita. “Não é possível fazer a retificação da declaração após início de procedimento de ofício”, afirma.
Erros mais comuns
Qualquer inconsistência nos dados declarados é suficiente para chamar a atenção do Fisco. Por exemplo, você não informou a renda de um aluguel que recebe mensalmente, mas a imobiliária declarou à Receita - porque ela é obrigada a entregar uma declaração específica ao órgão -, informando que existe um imóvel ligado ao seu CPF e que está alugado para alguém.
Este motivo correspondeu a 53% das declarações retidas em malha fina em 2010. Em seguida, estava a compensação indevida de Imposto de Renda retido na fonte, causa para 17% dos contribuintes caírem na malha. Erros referentes à declaração de despesas médicas foram responsáveis por 9,5% dos casos.
“A correção não garante que a declaração será liberada logo no próximo lote, já que os novos dados também passarão pela confirmação da Receita. Assim, vale sempre ficar de olho no extrato para verificar possíveis inconsistências”, finaliza Edino Garcia.
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